Gasto na crise

Ajuda de custo do MP-MT viola proporcionalidade e eficiência, diz CNMP

Autor

8 de maio de 2020, 18h25

A instituição de ajuda de custo para membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso durante a pandemia do novo coronavírus, no momento em que o país já sofre graves consequências da crise econômica e sanitária, viola os princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa. 

Reprodução
Plenário do CNMP ainda vai analisar legalidade do benefício instituído 
Reprodução

Com esse entendimento, Sebastião Vieira Caixeta, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, deferiu pedido liminar para suspender o pagamento do benefício até análise pelo Plenário. 

O benefício contestado foi instituído pelo Ato Administrativo 924/20. Procuradores e promotores do MP do estado receberiam R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão solicitar vale de R$ 500 mensal. Embora seja estritamente legal, a bonificação feriu dois princípios constitucionais, segundo o conselheiro.

Em sua análise, os princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa exigem que quem chefie instituição pública considere não apenas letra fria da lei, mas também o contexto social e econômico do país. Ou seja, "a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global".

"Ademais, em hipóteses como a dos autos é sabido que, uma vez recebidos os valores pelos membros e servidores, caso o pagamento seja posteriormente reconhecido como indevido pelo Plenário do CNMP, será dificultoso — quiçá inviável — o ressarcimento ao erário, diante da boa-fé no recebimento dessas verbas, hipótese em que a jurisprudência tem rejeitado a repetição do indébito", acrescentou Sebastião Vieira Caixeta.

PGR leva caso ao Supremo
O procurador-geral da República Augusto Aras ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6414, contra dispositivos de leis de Mato Grosso que disciplinam esse pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Segundo Aras, a Lei estadual 9.782/2012 permite ao procurador-geral de Justiça instituir a ajuda de custo, de natureza indenizatória, para membros e servidores do MP-MT. Em seguida, a Lei 10.357/2016 ampliou o alcance da parcela para abranger também os ocupantes de cargo em comissão. Delas, partiu o Ato 924/2020.

O PGR sustenta que a Constituição Federal (artigo 39, parágrafo 4º) veda acréscimo ao subsídio de gratificação e de outras espécies remuneratórias. "As despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória e, dessa forma, não constituem exceção ao regime constitucional do subsídio”, afirma. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
1.00301/2020-76

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!