Justiça Estadual ou Eleitoral?

Aécio pede suspensão de inquérito por indiciamento antes de definir competência

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8 de maio de 2020, 14h04

É nulo o indiciamento feito pela Polícia Federal em inquérito policial que não respeita decisão do Superior Tribunal de Justiça de suspensão de atos processuais por conta de conflito de competência. Com esse entendimento, o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pediu a suspensão do inquérito ao STJ.

José Cruz/ Agência Brasil
Aécio Neves foi indiciado por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica 
José Cruz/ Agência Brasil

O pedido é assinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza A. Vasconcelos Oliver.

Aécio foi indiciado pela PF na quinta-feira (7/5), com outras 11 pessoas, por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica. Os crimes teriam ocorrido durante a construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais, sede do governo do estado, em Belo Horizonte.

O relatório da Polícia foi entregue à Justiça Estadual, ainda que não se tenha definição sobre a competência da mesma. Isso porque corre no Superior Tribunal de Justiça um conflito de competência, suscitado pela magistrada da Vara de Inquéritos da Justiça Estadual. Os atos investigados poderiam se enquadrar no Código Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

Por isso, em dezembro de 2019, o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, devolveu os autos à origem para digitalização, "onde deverão aguardar o julgamento desta Corte sem a prática de atos processuais, exceto nos casos previstos em lei, hipótese em que o STJ deverá ser comunicado pela autoridade que praticou o ato".

"Autoridade policial, em franco e grave desrespeito à autoridade da decisão dessa eg. Corte Superior, literalmente ignorou-a e atropelou a discussão posta no conflito de competência para, arbitrariamente, ao seu bel prazer, conduzir e concluir as investigações, inclusive sobre a competência para a apuração dos fatos", afirma a defesa de Aécio.

O conflito de competência no STJ tem julgamento marcado para a próxima quarta-feira, dia 13, em sessão por videoconferência da 1ª Seção. Em liminar, a defesa pede a imediata suspensão do andamento do inquérito policial até que a corte defina quem vai julgar o caso do deputado federal.

Clique aqui para ler o pedido
Inquérito 0605503-14.2018.8.13.0024
CC 170.262

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