Crime contra a honra

Juíza manda tirar do ar vídeo de suposta conversa de Joice Hasselmann

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7 de maio de 2020, 14h36

A liberdade de expressão encontra seu limite no direito à honra, privacidade e imagem de terceiros, caracterizando-se como ilícitas as manifestações de pensamento que tenham por objetivo a ofensa aos direitos de personalidade daquele a que se refere.

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ReproduçãoJuíza manda retirar do ar vídeo de suposta conversa de Joice Hasselmann

Com esse entendimento, a juíza Melissa Bertolucci, da 27º Vara Cível de São Paulo, mandou retirar do ar publicações no Facebook com um suposto diálogo entre a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) e um interlocutor. Na conversa, ela teria pedido ajuda para a criação de perfis falsos para promover ataques a adversários políticos.

A defesa sustentou que, embora a mensagem de áudio seja de Joice, não tinha aquele interlocutor como destinatário, nem foi dita no contexto exibido pelo vídeo, argumento acolhido pela magistrada. Para Melissa Bertolucci, "há fortes indícios de que se trata de documento falso, a caracterizar a publicação da parte requerida como ato ilícito, em virtude da manifesta intenção de atingir a honra e imagem da parte autora".

Sendo verossímil a alegação da deputada e "extremamente prejudicial a divulgação de notícias falsas, em virtude da possível irreparabilidade do dano causado à imagem da parte", a juíza disse que é o caso de se determinar a retirada do vídeo das redes sociais. Ela também determinou que a operadora TIM informe os dados cadastrais do telefone que aparece no vídeo.

"Temos presenciado nos último anos uma grave irresponsabilidade de determinados grupos de pessoas, que, imbuídos de intenções absolutamente avessas ao Estado Democrático de Direito e com uma profunda carga odiosa, reverberam aos quatro cantos notícias falsas potencialmente capazes de gerar verdadeiro caos social, além de destruir reputações instantaneamente", dizem os advogados da deputada, Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira, sócios do escritório BNZ Advogados.

Segundo os advogados, situações como essa necessitam de "resposta implacável" do Judiciário para transmitir uma mensagem pedagógica à sociedade. "Aliás, há de se lembrar que os tribunais brasileiros têm acolhido a tese de responsabilização também aos que voluntariamente compartilham conteúdos que ofendam a honra de terceiros", completaram Chalita e Pereira.

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1035779-92.2020.8.26.0100

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