Abriu na quarentena

TJ-SP nega suspender multa a estabelecimento que descumpriu decreto municipal

Autor

7 de maio de 2020, 7h15

Por não vislumbrar ilegalidade e arbitrariedade da administração pública, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma multa imposta pela subprefeitura da Mooca, na zona leste da capital paulista, a um estabelecimento que descumpriu o decreto que impôs medidas restritivas ao funcionamento do comércio no município durante a epidemia do coronavírus.

Georgerudy
GeorgerudyTJ-SP nega suspender multa a estabelecimento que descumpriu decreto 

De acordo com os autos, o estabelecimento foi autuado e lacrado pela subprefeitura da Mooca por manter atendimento presencial ao público, em desconformidade com o Decreto 59.298/20, com multa no valor de R$ 9.231. Além disso, o local também foi considerado irregular por não possuir licença de funcionamento.

Segundo o relator, desembargador Marcelo Semer, a instrução dos autos demonstra não estar presente a probabilidade do direito invocado: "Da leitura dos dispositivos, depreende-se que a interdição e imposição de multa, não só ocorreu em razão das determinações relacionadas à prevenção da Covid-19, mas também por não possuir o estabelecimento comercial a devida licença para funcionamento".

Semer afirmou ainda que é necessário aguardar o contraditório, já que, "ao menos por ora", não se vislumbra cumprida pela agravante a exigência legal para o seu devido funcionamento durante a epidemia, isto é, suspender o atendimento presencial dos clientes. 

"Em acréscimo, convém registrar que milita em favor dos atos administrativos a presunção de legitimidade e de veracidade, que, neste momento processual, não resta afastada no caso em apreço. Desta feita, ausente a verossimilhança do direito alegado, mostra-se inviável a concessão da tutela de urgência, devendo, por isso, ser ratificada a decisão agravada", concluiu.

2080534- 96.2020.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!