Derrota no Supremo

Fux rejeita ADPF sobre norma da Funai que altera proteção a terras indígenas

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7 de maio de 2020, 20h31

A Rede Sustentabilidade amargou uma derrota nesta quarta-feira (6/5) no Supremo Tribunal Federal. O partido havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 679) contra uma instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) que alterou regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados, mas o pedido foi indeferido pelo ministro Luiz Fux.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luiz Fux não atendeu ao pedido da Rede Sustentabilidade
Nelson Jr.-SCO-STF 

Em sua decisão, o ministro afirmou que julgou inviável a ADPF por não se tratar do instrumento indicado para o caso. Segundo Fux, o recurso utilizado pela Rede Sustentabilidade tem caráter excepcional e subsidiário e, por esse motivo, só deve ser usado se não houver outro meio eficaz para resolver o assunto. O ministro entendeu que, no caso em questão, a Rede poderia ter entrado com um mandado de segurança.   

"Ainda que se trate de um ato do poder público, não é irrestrita e genérica sua impugnação pela via da ADPF, sob pena de se legitimar uma judicialização excessiva e universal", explicou Fux, para quem o uso da ADPF nessa situação banalizaria o próprio instrumento e o controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais inferiores.

A causa da controvérsia foi a Instrução Normativa 9/2020 da Funai, órgão ligado ao Ministério da Justiça. De acordo com a argumentação da Rede, a medida — que apresenta mudanças na emissão de documento somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo  — torna frágil a proteção de terras indígenas e vai contra a Constituição Federal e acordos internacionais sobre o tema.

O partido alegava também que os indígenas deveriam ter sido ouvidos antes da decisão da Funai e que a instrução normativa desrespeita seu direito originário sobre as terras que ocupam. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 679

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