Calamidade pública

MP autoriza pagamento antecipado de licitações durante calamidade

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7 de maio de 2020, 10h25

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (6/5) a Medida Provisória 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública.

Segundo a norma, obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil ficam dispensados de licitação, contanto que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços no mesmo local que possam ser realizadas em conjunto. Até então, conforme explica o presidente da Comissão de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB, Marcos Meira, o limite máximo era de R$ 15 mil.

A MP também autoriza dispensa de licitação para serviços e compras de até R$ 50 mil, desde que não se tratem de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior valor, que possa ser realizada de uma só vez. O limite máximo anterior era de R$ 8 mil.

Pagamento antecipado
A administração pública também fica autorizada a antecipar o pagamento das licitações e contratos, contanto que o ato seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço, ou propicie economia de dinheiro.

Saulo Stefanene Alle, especialista em Direito Público do Peixoto & Cury Advogados, avalia que as mudanças promovidas pela MP não são as ideais. "O pagamento antecipado sempre foi vedado, como forma de garantir que a Administração não pagaria pelo que não recebeu. Contudo, existe uma percepção geral de que a administração pública costuma ser má pagadora, no sentido de atrasar frequentemente. Isso afasta alguns bons fornecedores", explica.

"É difícil contestar uma alteração como essa, embora problemática por permitir o pagamento antecipado, diante da tragédia causada pela Covid-19. O ideal seria que a administração fosse sempre organizada, realizando os pagamentos de modo pontual em tempos normais. Assim, não haveria a necessidade sequer de se pensar em medidas como essa."

RDC
Por fim, também foi ampliada a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a Lei 12.462/2011, para incluir licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações durante o período de calamidade pública.

"Antes, o RDC era utilizado principalmente em licitações relacionadas aos jogos olímpicos, copa das confederações, copa do mundo e ações integrantes do PAC, entre outras", complementa Marcos Meira.

Clique aqui para ler a MP 961

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