Separação dos Poderes

Justiça nega pedido do MP para decretação de lockdown em Pernambuco

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7 de maio de 2020, 14h19

Cabe ao Executivo, e não ao Judiciário, estabelecer medidas a serem adotadas no combate ao coronavírus. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife negou, nesta terça-feira (6/5), pedido do Ministério Público estadual para decretar bloqueio total das atividades (lockdown) em Pernambuco e na capital.

Justiça de Pernambuco entendeu que Executivo que deve adotar medidas de combate ao coronavírus
Reprodução

O MP argumentou que o estado e o município não vêm desenvolvendo ações capazes de reduzir a curva de contágio da Covid-19. Por isso, a promotoria pediu a ampliação das medidas de isolamento social.

Em sua decisão, o juiz Breno Duarte afirmou que o Judiciário não deve interferir em políticas públicas. A seu ver, cabe ao Executivo decidir, com base em dados científicos, que medidas tomar para conter a propagação do coronavírus.

De acordo com o julgador, uma decisão judicial que decretasse o lockdown afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes.

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Processo 0021639-42.2020.8.17.2001

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