Participação popular

Juíza suspende reajuste de tarifa de ônibus até o fim da epidemia de Covid-19

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7 de maio de 2020, 11h49

A realização de audiências públicas está inviabilizada diante dos decretos das autoridades que determinam o distanciamento social e proíbem reuniões e aglomerações de pessoas em razão da epidemia do coronavírus.

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ReproduçãoJuíza suspende reajuste de tarifa de ônibus até o fim da epidemia de Covid-19

Com esse argumento, a juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí (SP), suspendeu o processo de reajuste das passagens de ônibus do município até o fim da epidemia de Covid-19, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da prefeitura.

A Defensoria Pública de São Paulo entrou na Justiça após o município abrir consulta pública para, a pedido da concessionária do serviço, definir o aumento da tarifa de ônibus. Para a Defensoria, o momento é inoportuno para discutir o reajuste, especialmente por não ser possível reunir a população em audiências, o que poderia levar a prefeitura a aumentar a tarifa sem a "devida gestão democrática".

A magistrada concordou com os argumentos e deferiu a liminar. Para ela, "no cenário atual e futuro próximo desenhados na referida manifestação, afigura-se, no mínimo, inoportuna a deflagração do processo revisional de tarifa de ônibus no município".

Monteiro destacou que o processo iniciado pelo município exige participação popular, o que é difícil em razão do isolamento social, principalmente na periferia da cidade, onde o acesso aos meios de comunicação e informação está comprometido, "obstaculizando acesso a consulta lançada no site da Prefeitura de Jacareí".

Assim, a juíza concluiu pela presença da probabilidade do direito na alegação da Defensoria de que "a instauração de novo processo revisional da tarifa de ônibus, neste momento, além de inoportuno, compromete o principio da gestão democrática da cidade, a ser observado pelos requeridos, estando, ainda, bem delineado o elemento risco de dano ao resultado útil do processo". Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

1008419-96.2017.8.26.0292

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