Opinião

Construção civil, Covid-19 e Justiça

Autor

7 de maio de 2020, 17h40

 

Flávio F. Figueiredo*

 

A pandemia do Covid-19 está afetando severamente o dia-a-dia de pessoas e empresas, com impactos crescentes na medida em que perduram as interrupções compulsórias ou voluntárias de suas atividades.

Em especial no que diz respeito à construção civil, observam-se paralisações de várias obras e diminuição de ritmo na maior parte das que continuam em atividade.

A redução de ritmo tem sido motivada por vários fatores. O principal deles é a redução de produtividade da mão-de-obra em razão da implementação de medidas de prevenção, limitando a proximidade entre as pessoas, estabelecendo capacidades máximas reduzidas para elevadores, etc. Além disso, ainda no que diz respeito a recursos humanos, operários têm sido impedidos de trabalhar, caso estejam com temperatura corporal acima da normal ou apresentem outros sintomas similares aos que se manifestam na Covid-19.

Também há deficiências no suprimento de materiais, sobretudo pela redução ou paralisação temporária de produção e falta de insumos e componentes importados.

Como em outras crises ou situações excepcionais anteriores, já se observam movimentos de reivindicações importantes entre contratantes, inclusive no âmbito judicial.

Naturalmente, há quem tenha motivos reais para pedir e há quem se aproveite do panorama para tentar obter alguma vantagem.

É sempre bom lembrar que os impactos não atingem todos da mesma maneira e com a mesma intensidade. Depende do setor, do tipo de empresa, de sua localização geográfica, etc.

Por isso tudo, neste momento é muito importante que os diversos envolvidos na cadeia produtiva, por exemplo construtores, incorporadores e fornecedores de materiais e serviços, dentre outros, tenham consciência de que devem tomar medidas preventivas, para formar acervo probatório consistente, na hipótese de eventual futura demanda, tanto para postular, como para se defender.

Um conjunto de provas boas e consistentes diferencia o real necessitado do oportunista, na formação de convencimento de quem irá decidir, quer administrativamente, quer judicialmente.

Especificamente no que diz respeito às atividades da construção civil, ganham especial relevância diários de obra, correspondência trocada entre os envolvidos, laudos de vistoria e laudos periciais, eventualmente conjugados com atas notariais.

Esses documentos devem retratar com fidelidade a situação em cada momento, sendo recomendável que também mostrem medidas tomadas para reduzir efeitos negativos provocados pela conjuntura.

O que é importante é lembrar que não tomar medidas preventivas durante crises pode acarretar dissabores na fase pós-crise.

 

*Flavio F. Figueiredo é Engenheiro Civil, Consultor, Conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia e Diretor de Figueiredo & Associados Consultoria

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