Saída de emergência

CPC tem instrumentos adequados para minimizar "pandemia processual"

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7 de maio de 2020, 17h14

Em vigor desde 2016, o Código de Processo Civil possui instrumentos adequados para minimizar as dificuldades processuais criadas durante a pandemia do novo coronavírus. Embora os problemas não sejam homogêneos e, portanto, não possa se considerar uma saída única. Essa é a opinião de especialistas, manifestada durante programa da TV ConJur.

Conjur
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Eles participaram nesta quinta-feira (5/4) do seminário virtual Saída de Emergência, com o tema Desafios processuais em tempos de pandemia. O debate foi mediado por Otavio Rodrigues, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da USP).

Para Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União, o CPC de 2015 possui instrumentos perfeitamente aplicáveis para dar vazão a demandas peculiares que surgirem durante a pandemia. Se por um lado estrutura a formação de precedentes, por outro estimula em seu artigo 334 a realização de mediação ou conciliação. O problema é que o dispositivo não é aplicado com a frequência que deveria.

"Na minha experiência no TCU, participei de debate com o ministro da Infraestrutura, e falávamos de uma situação que certamente será melhor resolvida por métodos alternativos: o reequilíbrio de contratos de concessão em infraestrutura", exemplificou. Com a alteração brutal da situação por conta da pandemia, esses contratos precisarão ser renegociados em meio a entraves jurídicos.

"O artigo 334 não é 'bombril', mas tem muitas utilidades. Pode ser aplicado no Judiciário, no âmbito administrativo. E até aqui não tivemos incentivos para usá-lo. O incentivo chegou. A pandemia é a oportunidade ideal para que o CNJ reforce a necessidade dessa disposição", apontou o ministro.

"O Código está realmente aparelhado para ajudar em épocas de crise”, afirmou a professora Teresa Arruda Alvim, da PUC-SP. Ela destacou o incidente de assunção de competência como a alternativa mais viável, devido ao caráter preventivo e por ser já instaurado em segundo grau. Como o que o vincula é a ratio, não a tese, não obriga a aplicação automática a todos os casos idênticos.

"Ele tem capacidade de abrangência muito maior do que um, expediente que uniformiza pela tese. São os dois caminhos: precedentes e soluções consensuais. Dentro e fora do processo”, resumiu a professora, que defendeu a adoção de argumentos consequencialistas em casos relacionados à pandemia, como forma de elemento desempatador: dentre as soluções possíveis, escolher a que gerar o impacto mais positivo na sociedade.

Ressalvas e melhorias
Conselheiro federal da OAB, o advogado Ary Raghiant apontou que as alterações de prazos e a tentativa de uniformizar o tratamento processual da pandemia em estados onde a situação é diferente vai criar uma "pandemia processual". "Vamos conviver com ela, além da pandemia de saúde. Quando isso se afunilar e processos chegarem, a contagem de prazo vai ser problema clássico", disse.

A dificuldade de estabelecer soluções únicas está na raiz das ressalvas feitas pelo professor titular de Processo Civil da USP, Flávio Yarshell. Ao analisar o artigo 334 do CPC, ele entende que não é viável ou desejável a imposição de mediação ou conciliação como requisito para a judicialização, ainda mais quando o sistema utilizado não está devidamente estruturado para que soluções alternativas sejam alcançadas a contento.

"Esse mérito talvez a pandemia tenha, conquanto seja provisória: não podemos querer uma solução definitiva em parâmetros provisórios, mas que ela nos traga a lição permanente de que é preciso investir seriamente em soluções não-adjudicadas. A lógica do sistema de Justiça continua sendo a de soluções adjudicadas", apontou.

Ary Raghiant ressaltou que trabalha junto ao legislativo pela obrigatoriedade da presença de advogados durante as audiências nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Em sua avaliação, o tratamento dado é muito protocolar e necessita aperfeiçoamento. Só assim o disposto no CPC poderá ser colocado em prática.

"Os resultados ainda são pífios. Tentamos isso no CNJ e não tivemos sucesso: se tornar obrigatória a presença do advogado, vamos ter avanço. Ainda que a cultura do advogado seja do litígio, vamos trabalhar na mudança cultural. Para a OAB, o advogado no Cejusc é fundamental para melhorar esse instituto e ter a desjudicialização", opinou.

Assista abaixo ao seminário:

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