Pandemia nas cadeias

Comissão da OAB-SP pede que juízes acompanhem quadro de saúde dos presos

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6 de maio de 2020, 19h07

A Comissão de Política Criminal e Penitenciária (CPCP) da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, protocolou na tarde desta quarta-feira (6/5) pedido para que os magistrados possam acessar livremente dados referentes ao quadro de saúde das pessoas presas no estado. 

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Para advogados, ter acesso ao quadro de saúde dos presos pode facilitar tomada de decisões
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A solicitação, assinada pela advogada Priscila Pâmela dos Santos e pelos advogados Marcelo Feller e Konstantin Gerber, é direcionado ao desembargador Ricardo Anafe, corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi feito levando em consideração o avanço do novo coronavírus nas penitenciárias. 

"O Poder Judiciário tem sido reiteradamente instado a reavaliar medidas de privação de liberdade em razão do coronavírus, em especial para custodiados que se enquadram dentro do grupo de risco. Ocorre que não existe um sistema informatizado e de fácil acesso que possibilite aos magistrados paulistas a verificação sobre o atual quadro de saúde de pessoas presas", afirma a petição. 

Para tentar solucionar a questão, a CPCP solicitou um levantamento feito pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a respeito da situação nos presídios. Os dados dão conta de que mais de 20 mil pessoas presas no estado fazem parte do grupo de risco ou se enquadram na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, como mães com crianças de até 12 anos. 

De acordo com o levantamento, há 14.977 homens presos com problemas crônicos e respiratórios (tuberculose, hipertensão, asma, hepatite, entre outros) e 3.376 idosos. Entre as mulheres, 4.922 têm filhos de até 12 anos; 211 são idosas; e 1.792 possuem doenças em geral. 

"Referidos dados devem ser cotidianamente atualizados, bem como precisam estar à disposição dos magistrados paulistas, para aferirem a situação de saúde de pessoas presas sob sua responsabilidade, e para verificarem se se enquadram, ou não, dentro de grupos de risco", prossegue a petição. 

Não é possível calcular o número preciso de pessoas em situação de risco, já que um mesmo preso pode fazer parte de mais de uma lista (ter problemas crônicos e ser idoso ao mesmo tempo, por exemplo). 

Os dados estão sob sigilo. No entanto, caso o corregedor-geral acate ao pedido, os magistrados poderão acessar a listagem, checando individualmente a condição de saúde dos presos.

Acesso rápido
À Conjur, Priscila Pâmela e Marcelo Feller afirmaram que, "em tempos de pandemia, e com tantas pessoas presas com problemas de saúde, respiratórios e crônicos, parece salutar que os magistrados paulistas possuam rápido e fácil acesso às informações de saúde de pessoas presas que estejam sob sua jurisdição". 

Ainda segundo eles, "a Secretaria de Administração Penitenciária possui esses dados, e a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP deseja que eles sejam acessíveis por todos os magistrados paulistas que atuam em varas criminais e de execução criminal". 

Além de acesso a juízes e desembargadores, os advogados pedem que a lista seja divulgadas às partes envolvidas — advogados e defensores —, facilitando sua atuação; que seja utilizada para contribuir com a fiscalização das penitenciárias, para fins de designação de equipes médicas para realizar testes laboratoriais, acolhimento, vacinação, entre outros; e que os magistrados utilizem os dados sempre que algum pedido liberatório for feito. 

CNJ e Ministério da Justiça
O pedido é elaborado com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria Interministerial 7, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

A orientação do CNJ visa diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a reavaliação de prisões provisórias em que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça. No caso de adolescentes, sugere a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória. 

A iniciativa, acolhida por muitos magistrados, têm como objetivo proteger a saúde dos presos e demais agentes públicos do sistema prisional, em especial aqueles que se enquadram no grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que a aglomeração das penitenciárias facilita a propagação da Covid-19. 

A Portaria Interministerial 7, por outro lado prevê, entre outras coisas, a identificação de custodiados com sinais e sintomas gripais, assim como o seu isolamento

Clique aqui para ler a petição

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