Reintegração insegura

Cármen Lúcia afasta novamente desembargador de SC que se filmou nu

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6 de maio de 2020, 19h43

A reintegração de um magistrado não pode ocorrer por liminar, pois causa insegurança jurídica. Isso porque eventuais decisões desse julgador durante a vigência da cautelar podem vir a ser anuladas em futura decisão de mérito.

Nelson Jr. / SCO / STF
Ministra entendeu que reintegração de magistrado antes de referendo do CNJ poderia causar nulidades 
Nelson Jr. / SCO / STF

Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou novamente o afastamento do desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão é desta quarta-feira (6/5).

Ele foi afastado em 2017 depois de ser acusado de corrupção e de agredir a ex-esposa. Para se defender de uma das denúncias, fez um vídeo em que aparecia nu, em frente a um espelho. O objetivo era mostrar que ele é quem havia sido agredido pela mulher. 

As imagens foram divulgadas nas redes sociais por terceiros e serviram para basear o pedido de afastamento, concretizado em 2017, pelo Órgão Especial do TJ-SC.

Em dezembro, o conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu a decisão que afastou o desembargador. O entendimento foi de que fragiliza o direito de defesa do acusado instaurar um único processo administrativo disciplinar para simultaneamente apurar fatos que não guardam conexão entre si.

O Estado de Santa Catarina então impetrou mandado de segurança no Supremo, em que pediu a cassação da decisão administrativa do CNJ e alegou inexistir qualquer vício no PAD.

Ao analisar o caso, a ministra acolheu os argumentos, considerando que até o momento a liminar não foi referendada pelo Plenário do CNJ, situação que contraria o Regimento Interno do CNJ e fragiliza o contraditório e a ampla defesa, além de causar insegurança jurídica.

"Reintegrar um magistrado agora poderia conduzir à prática de atos judiciais que poderiam ser tisnados de nulidade, se não subsistir o seu retorno às funções", afirma Cármen. 

Clique aqui para ler a decisão
MS 36.908

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