Sem provas

Leia acórdão do TRF-1 que absolveu nove réus da "zelotes"

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6 de maio de 2020, 12h39

Viola o princípio da correlação entre denúncia e sentença considerar para condenação fatos que além de ainda não terem sido comprovados ilícitos, sequer foram deduzidos na denúncia.

STJ jogou luz sobre decisão do juiz de primeiro grau, que havia condenado por ilícitos não deduzidos na denúncia
Divulgação/STJ

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região absolveu nove pessoas condenadas por suposta venda de medida provisória para beneficiar o setor automobilístico. O processo tem ligação com a operação "zelotes", que apurou irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Como mostrou a ConJur, as defesas entendem que a decisão sinaliza desmanche da operação.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o relator do caso, desembargador Néviton Guedes, que, segundo advogados, foi crítico ao abuso do poder de denunciar. A decisão é da última terça-feira (29/4). 

"Não há nos autos estabilidade, estrutura e permanência que possa configurar seja o crime de associação criminosa, seja o crime de organização criminosa", disse o desembargador.

A turma concordou que o processo tem diversos problema de ordem formal, sem a comprovação de que algum agente público ou político foi corrompido.

Eles foram condenados em 2016 pelo juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara de Brasília, que entendeu haver provas de que o grupo formou um "consórcio" para tráfico de influência. No entanto, ao analisar a sentença, o TRF-1 apontou que "em diversos momentos, o juiz admite que os crimes que considerou como infrações antecedentes aos crimes de lavagem ainda estavam sob investigação em outros inquéritos e processos desmembrados".

Foram absolvidos os seguintes acusados pelo crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro: os lobistas Alexandre Paes dos Santos e Francisco Mirto; o advogado José Ricardo da Silva; os ex-representantes da montadora Mitsubishi (MMC) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher; o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita e o advogado Eduardo Valadão.

Os magistrados mantiveram apenas a condenação de Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto. De acordo com o processo, Mesquita recebeu dinheiro para trabalhar auxiliando o lobista e desenvolvia atividade fora das suas atribuições. A pena fixada foi de um ano de prisão, mas já prescreveu.

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70091-13.2015.4.01.3400

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