Serviços não essenciais

Contra flexibilização do isolamento, juíza barra ampliação de atividades no DF

Autor

6 de maio de 2020, 13h58

A ampliação da flexibilização do isolamento social deve ser acompanhada de um cronograma de reabertura de diversos setores da economia e de diversas medidas acautelatórias para impedir a propagação do coronavírus.

Creative Commons
Juíza suspende flexibilização de isolamento social no DF
Creative Commons

O entendimento é da juíza Kátia Balbino Ferreira, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, ao suspender qualquer ampliação do funcionamento de atividades que já estão suspensas. A decisão é desta quarta-feira (6/5) e atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

A flexibilização do isolamento social teve início com decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), por meio do qual liberou o funcionamento de escritórios em geral. Outro decreto autorizou a abertura de armarinhos, lojas de tecido e cines drive in, além da realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, para acontecer em estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos. O governador também anunciou que estuda afrouxar ainda mais as regras de isolamento social a partir da próxima seguda (11/5).

A ação pede a adoção de diversas medidas, dentre elas que o governo do DF seja obrigado a adotar todas as providências para suspender as atividades não essenciais até que prove, por meio de parecer e protocolos, que a suspensão é desnecessária para assegurar o funcionamento regular do SUS e a prestação de atendimento médico adequado aos pacientes contaminados.

Além disso, os autores pedem que a União seja obrigada a estruturar adequadamente seus serviços de vigilância em saúde e segurança no trabalho, inclusive fornecendo equipamento de proteção individual (EPI) adequado e em quantidade suficiente para fazer todas as inspeções necessárias. Querem ainda a suspensão cautelar de atos normativos do Distrito Federal que permitiram a prática de atividades não essenciais. 

A magistrada acolheu parcialmente os pedidos. Ela apontou que, embora o DF tenha sido uma das primeiras unidades a adotar o isolamento social, as regras foram sendo flexibilizadas aos poucos. 

A juíza marcou audiência para esta quinta-feira (7/5), às 10h, para que o DF mostre informações detalhadas sobre o planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos, inclusive da saúde.

De acordo com a juíza, causa receio que, "enquanto se contava com um número relativamente pequeno de casos, se optou pelo fechamento da grande maioria de serviços não essenciais, e, agora, quando o número de infectados e mortos ainda se encontra numa curva crescente, opte a Administração por flexibilizar ainda mais o isolamento".

A juíza disse ainda que se sensibiliza com os números de mortes e afirmou que se preocupa "com o relaxamento da quarentena e a disseminação do vírus em larga escala". "Tal ação poderá alavancar o número de mortos, seja em decorrência do coronavírus, seja em decorrência de outras enfermidades, que não poderão ser igualmente tratadas em face de eventual colapso no sistema de saúde", afirmou.

Clique aqui para ler a sentença
1025277-20.2020.4.01.3400

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!