Sem comprovação

Juiz nega pedido de redução de mensalidade de faculdade por coronavírus

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6 de maio de 2020, 18h22

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Pedido de redução de mensalidade de aluno de medicina foi negado por juiz

O juiz José Célio de Lacerda, da 7ª Vara Cível de João Pessoa, decidiu negar um pedido de liminar ajuizado por um aluno do curso de medicina para reduzir em 30% as mensalidades.

No pedido, o aluno narra que, em face da epidemia do novo coronavírus no país, as atividades desempenhadas por seus pais sofreram uma queda brusca de arrecadação. Isso comprometeria a continuidade dos pagamentos das mensalidades.

Ao analisar a matéria, o magistrado considerou que estavam ausentes os requisitos necessários à concessão do pedido. "Isto porque alega a parte autora que houve uma queda de receita em relação às atividades empresariais de seus pais, qual seja, agência de turismo, o que comprometeria a continuidade do pagamento das mensalidades do curso em questão. Ocorre que não há qualquer comprovação do alegado, atinente a demonstração nas quedas de receita da empresa, além de que não há comprovação de quem, de fato, é o responsável pelo pagamento das mensalidades", pontuou.

O juiz também intimou o requerente e lembrou que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida.

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0825775-06.2020.8.15.200

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