Ato administrativo legal

Desembargadora do TJ-SP nega pagamento imediato de bonificação a professores

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6 de maio de 2020, 17h54

Por considerar que não se encontra presente o requisito legal da probabilidade do direito invocado para a concessão do efeito ativo pretendido, a desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que o Governo do Estado pague imediatamente a bonificação por resultado, referente ao ano de 2019, aos professores da rede pública.

Reprodução/Portal Brasil
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Segundo o sindicato, a crise provocada pela epidemia de Covid-19 não seria um motivo relevante para o não pagamento da bonificação por resultados, "seja porque a Resolução SE 16/19 assim o determina, seja porque a agravada possui os meios necessários para o seu pagamento".

A Apeoesp também citou o pacote de ajuda do Governo Federal aos estados e municípios para apontar a existência de recursos para o pagamento dos bônus.

Em primeira instância, a liminar foi negada. O juízo de origem defendeu a "necessidade de concentração de recursos à saúde" e por isso, não considerou "prudente, ao menos neste momento, determinar em tutela de urgência o pagamento de qualquer bonificação". Em decisão monocrática, a relatora no TJ-SP não concedeu o efeito ativo pleiteado pelo sindicato e manteve a decisão.

"Isto porque, ao menos em uma análise preliminar, além da crise sanitária que assola o país, desde o mês de março de 2020, a bonificação por resultados é verba pro labore faciendo, a qual depende de requisitos específicos para o seu percebimento e, considerando que as aulas estão suspensas gradativamente, desde o início daquele mês, ao menos a princípio, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo combatido", afirmou Silvia Meirelles.

2079512-03.2020.8.26.0000

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