Direitos Humanos

Defensoria do Rio vai ao STF por volta das audiências de custódia

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6 de maio de 2020, 21h08

Ao basear-se em recomendação do Conselho Nacional de Justiça para suspender as audiências de custódia durante o período da pandemia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro perde o controle sobre a repressão policial, dá brecha ao desrespeito aos direitos humanos e ignora decisão do Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. 

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Preso em flagrante participa de audiência de custódia 
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Com esse entendimento, a Defensoria Pública fluminense protocolou reclamação constitucional no STF, com pedido de liminar para garantir a retomada imediata das audiências.

Caso isso não seja possível, pede que ao menos os laudos de prisão em flagrante tenham fotos do rosto e corpo inteiro da pessoa presa, a apurar eventuais maus-tratos ou tortura.

As audiências de custódia têm como objetivo levar os presos em flagrante à presença de um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade e adequação da prisão, eventual concessão de liberdade e ocorrência de maus tratos ou tortura.

Elas foram definidas por medida cautelar na ADPF 347 em 2015, com lastro na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, dentre outros tratados internacionais.

Essa medica cautelar, aponta a Defensoria, continua válida e foi desrespeitada pelo Ato Normativo 6/2020 do TJ-RJ, que em seu artigo 1º suspendeu-as. A medida ainda tem lastro na Recomendação 62 do CNJ, que sugere a suspensão dessas audiências justamente para evitar contágio pelo novo coronavírus. 

"A suspensão do direito subjetivo de ser apresentado imediatamente à autoridade judicial não guarda compatibilidade com a ordem constitucional, sendo típica manifestação do Estado de Exceção", aponta a peça, denunciando desprezo ao que define como "uma importante lição: limites e controles devem sempre existir no regime democrático".

O descumprimento da medida cautelar na ADPF 947, "no que se refere à temática da tortura, se mostra dramático, pois inviabiliza o controle da prevenção e repressão ao ilícito praticado contra a pessoa aprisionada pelo fato de não existir o contato vis a vis entre autoridade judicial e a pessoa presa", diz a Defensoria.

O órgão ainda afirma que "o estado do Rio de Janeiro se mostra incapaz de compreender que, no âmbito da política de segurança pública, os direitos e garantias fundamentais não podem ser desprezados". E colaciona imagem, tiradas durante audiência de custódia, de presos com sinais de agressão e tortura.

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Rcl 40.461

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