Ofício ao CJF

Chefes do MPF na região Sul reforçam defesa do processo eletrônico eproc

Autor

6 de maio de 2020, 21h37

A aprovação da proposta de resolução do Conselho da Justiça Federal, especificamente se mantida a redação do artigo 17, impedirá o desenvolvimento do sistema judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região – o eproc. Por consequência, prejudicará a prestação jurisdicional em toda a Região Sul.

123RF
123RF

A preocupação foi externada pelas chefias do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em ofício conjunto encaminhado ao CJF na terça-feira (5/5), em que pedem a manutenção do sistema criado e desenvolvido no Sul desde 2009.

Além dos três procuradores da República, subscreve o documento o chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, sediada em Porto Alegre, Marcelo Beckhausen.

O artigo 17 da minuta desse documento — que dispõe sobre a criação de um Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a gestão dos sistemas corporativos no âmbito da Justiça Federal — prevê a adoção de um processo eletrônico nacional e unificado, além de proibir novos investimentos nos sistemas já existentes no Judiciário. Isso, na prática, impossibilita eventuais melhorias no eproc, o que o tornará obsoleto com o passar do tempo.

No ofício encaminhado ao presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha, os procuradores do MPF entendem que, se mantida a redação do referido artigo, haverá desperdício de recursos públicos federais e estaduais investidos no decorrer dos anos, gasto desnecessário com treinamentos das novas plataformas e, o mais importante: retrocesso à prestação jurisdicional.

Eles lembram que o eproc não depende de instalação de programa no computador, uma vez que é acessível pela internet, via qualquer navegador, sem exigir certificado digital. Além disso, mesmo com o distanciamento social exigido para combater o avanço do coronavírus, sessões de julgamento virtuais podem ser realizadas na própria plataforma do sistema.

"No caso da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, unidade de segunda instância do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujos processos tramitam no eproc, a produtividade não foi afetada devido às restrições impostas pela pandemia. O número de saídas de processos entre 22 de março e 4 de abril superou o de entradas em 8,2%, 4.387 contra 4.055. E temos noção de que muito disso se deve à facilidade de trabalhar no eproc", atesta Marcelo Veiga Beckhausen, procurador-chefe da PRR-4.

Devido ao seu bom funcionamento, o eproc também é utilizado pelo Superior Tribunal Militar; pela Turma Nacional de Uniformização; pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; pelo Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; e pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Tocantins.

Os membros do MPF ressaltam, ainda, que tanto a Lei 11.419/2006 quanto o Código de Processo Civil preveem a possibilidade de coexistência de mais de um processo eletrônico, inexistindo imposição legal quanto à adoção de um único modelo, desde que haja interoperabilidade entre eles.

Esta é segunda vez, no período de quase seis meses, que os quatro procuradores-chefes encaminham ofício ao CJF para defender a necessidade de manutenção do eproc. A primeira manifestação foi feita em novembro de 2019, após o Conselho Nacional de Justiça proibir o Tribunal de Justiça de Santa Catarina de operar com o sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-4.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!