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UFRJ deve antecipar formatura de 14 alunos de medicina

5 de maio de 2020, 18h01

Por Sérgio Rodas

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Na epidemia do coronavírus, o direito à saúde prevalece sobre a autonomia universitária. Com esse entendimento, o desembargador Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), ordenou nesta terça-feira (5/5) que a Universidade Federal do Rio de Janeiro antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do curso de medicina para 14 alunos do campus de Macaé, no norte fluminense.

Reprodução
Desembargador apontou necessidade de mais médicos para combater coronavírus 

Após a UFRJ negar o pedido de antecipação da conclusão do curso, os estudantes foram à Justiça, com o objetivo de serem autorizados a atuar no combate ao coronavírus. O pedido foi negado em primeira instância, mas eles interpuseram agravo de instrumento.

Em sua decisão, o magistrado apontou que os alunos já ultrapassaram a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação para o curso de medicina, que é de 7.200 horas. também ressaltou que as instituições de ensino superior têm poder para decidir sobre seus cursos, mas que, na atual epidemia do coronavírus, o direito à saúde deve prevalecer.

"Ponderando-se os valores constitucionais em colisão — autonomia universitária x saúde pública —, à luz do princípio constitucional da razoabilidade, deve ser prestigiada uma solução que priorize a saúde e o interesse públicos, garantindo-se atendimento adequado à sociedade e o reforço das equipes médicas, com força de trabalho adicional, possibilitando, inclusive, o suprimento de eventuais lacunas criadas por profissionais de saúde inseridos no grupo de risco ou que estejam se recuperando para voltar a atuar junto às unidades de saúde no enfrentamento à pandemia", argumentou.

O desembargador federal também destacou que Medida Provisória 934/2020 e a Portaria 383/2020 do Ministério da Educação autorizam as instituições de educação superior a antecipar a conclusão de alguns cursos, entre eles, o de medicina. Isso desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato ou estágio supervisionado.

"Tais atos normativos fortalecem a conclusão de que, diante da situação excepcional atualmente vivenciada — pandemia do novo coronavírus —, deve ser relativizada, neste momento, a autonomia universitária, a fim de que seja garantido reforço nas equipes de saúde para combate e contenção da pandemia."

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5004340-06.2020.4.02.0000