31 de março

Toffoli suspende retirada de texto sobre 1964 no site do Ministério da Defesa

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5 de maio de 2020, 14h09

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afastou decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de texto alusivo à ordem do dia 31 de março de 1964 do site do Ministério da Defesa. A medida cautelar havia sido proferida nos autos de ação popular em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e implicava, segundo Toffoli, em ato de censura à livre expressão de ministro de Estado no exercício de ato discricionário e rotineiro.

Divulgação/Exército Brasileiro
Exército Brasileiro/Divulgação

"Não se mostra admissível que uma decisão judicial, […] venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, parecendo não ser admitido impedir a edição de uma ordem do dia, por suposta ilegalidade de seu conteúdo, a qual inclusive é muito semelhante à mesma efeméride publicada no dia 31 de março de 2019", lembrou o ministro ao indicar que o caso parece mais um exemplo da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema jurídico brasileiro.

A decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, posteriormente confirmada pelo TRF-5, entendia que o texto, publicado sob a égide da "ordem do dia", representava uma ilegalidade e desvio de finalidade e portanto determinava a retirada, em até cinco dias úteis, do endereço eletrônico onde fora publicado. No entanto, para a União, a resolução do Poder Judiciário impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas, conforme previsto na Constituição Federal.

Para Toffoli, o texto foi editado para fazer alusão a uma evento sazonal, publicado em área destinada à divulgação de tais datas e voltada ao ambiente castrense. Dessa forma, não caberia ao Judiciário "redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares". Com informações da assessoria de comunicação da Presidência do STF.

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SL 1.326 MC

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