Desentendimento Entre Cortes

STJ terá que julgar novamente mil processos não incluídos na pauta

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5 de maio de 2020, 15h40

O ministro Ribeiro Dantas, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, afirmou durante sessão nesta terça-feira (5/5) que a corte terá que refazer cerca de mil julgamentos que não tinham sido incluídos em pauta, e nos quais os advogados das partes não puderam se manifestar. 

Ricardo Stuckert
No último dia 27, Fachin determinou que STJ respeitasse prazos ao julgar recurso de Lula
Ricardo Stuckert

"Nós vamos rejulgar todos os processos que foram julgados nas sessões virtuais que nós realizamos [na 5ª Turma], por uma questão de segurança, para que o jurisdicionado tenha toda a tranquilidade de que o resultado de seu processo vai prevalecer", disse o ministro na sessão.

Os julgamentos já feitos serão anulados para adequação a uma decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu pedido da defesa do ex-presidente Lula e ordenou que a 5ª Turma suspendesse julgamento virtual de embargos iniciado no dia 22 de abril. 

Fachin entendeu que o STJ desrespeitou seu próprio regimento interno ao iniciar apreciação do recurso de Lula imediatamente, sem que ele fosse colocado na pauta com cinco dias úteis de antecedência, período que serve para que a defesa apresente memoriais, expresse oposição e solicite sustentação oral. 

A decisão foi cumprida. Na última quarta-feira (29/4), o próprio ministro Ribeiro Dantas tinha enviado um ofício ao Supremo informando que cerca de mil outros processos que já foram julgados pela 5ª Turma sem inclusão antecipada na pauta poderiam acabar sendo anulados. 

“Embora no caso concreto [recurso de Lula], como já se disse, não vá haver nulidade, porque o feito foi retirado da virtual, aqueles feitos que não o foram, e chegam, como se disse, à casa do milhar, poderão, em face da decisão de Vossa Excelência, gerar uma enxurrada de pedidos de extensão, acarretando nulidade aos borbotões, com grave prejuízos para a jurisdição e para a aplicação da Lei penal”, afirmou Dantas.

Disputa de entendimentos
No mesmo ofício, Dantas defendeu que os julgamentos criminais, que começaram a ser feitos pela turma apenas recentemente, não precisam ser incluídos na pauta com antecedência. 

“Cumpre observar, assim, que, enquanto em matéria cível, já não há mais nenhum processo julgado em mesa, conforme determinação do Código de Processo Civil, na seara penal continua existindo essa forma de julgamento por imposição especial do Código de Processo Penal, que, por exemplo, prescreve a submissão dos embargos de declaração criminal na primeira sessão subsequente à sua interposição, prescindindo, portanto, de qualquer formalidade, como, por exemplo, a inclusão em pauta”, diz. 

O dispositivo mencionado é o artigo 620, parágrafo 1º, do CPP. Segundo a previsão, “o requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente da revisão, na primeira sessão”.

Dantas disse, também, que os julgamentos virtuais — em que os ministros apenas depositam seu voto e o resultado só é reconhecido após o término do julgamento — não contrariam o direito à ampla defesa. Nesse tipo de julgamento os ministros não discutem entre si.  

“A sessão em causa é perfeitamente regimental, legal, e, em consequência disso, não fere nenhuma norma ou princípio constitucional, muito menos os da publicidade, do devido processo e da ampla defesa. Assim, toda essa irresignação é inútil e exagerada, data maxima venia, porque, como dito acima, não se tem aqui,em verdade, nenhuma matéria constitucional capaz de atrair a competência desse Supremo Tribunal Federal”, diz.

A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin, rebateu o ofício do STJ, afirmando que o artigo 620 do CPP remonta ao tempo remoto, em que não se aventava a possibilidade de julgamento virtual. 

Diz, ainda, que o que regulamenta as sessões virtuais é o regimento interno e, esse sim, prevê, em seu artigo 184-C, o prazo de cinco dias para que as sessões sejam colocadas em pauta. 

“Um julgamento que não pode ser acompanhado pelo advogado enquanto se realiza, que não admite a interferência do advogado, seja para pedir a palavra para realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, seja para suscitar questões de ordem; certamente não atende, data venia, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, diz a defesa do Lula em resposta ao ofício. 

Julgamento remanejado
O STJ informou que o julgamento do recurso de Lula, relativo ao caso do tríplex do Guarujá, seria remanejado para esta terça-feira (5/5), em sessão telepresencial, que ocorre por meio de viodeoconferência. 

Em petição protocolada hoje no STJ, Zanin diz que o modo em que o processo foi conduzido após a decisão de Fachin também contraria o direito à ampla defesa. Isso porque, embora essa modalidade permita a participação do advogado, não foi possível realizar o cadastro para participar da sessão virtual.

Zanin informou que tenta se cadastrar deste o último dia 30. No entanto, a inscrição nunca ficou disponível. Segundo ele, o STJ informou existir “impossibilidade técnica”, já que o julgamento não constava no índice da sessão.

No fim das contas, o caso de Lula não foi julgado e o advogado acompanhou a sessão apenas pelo Youtube. Nela, Dantas informou que a turma irá apreciar novamente os processos virtuais não incluídos em pauta.

No entanto, a despeito da decisão de Fachin, o ministro do STJ voltou a afirmar que "não há dúvida nenhuma de que o regimento não exige pauta para agravos regimentais e embargos de declaração".

Além do caso do caso do tríplex, outros cinco recursos de Lula foram iniciados imediatamente e remanejados depois da decisão de Fachin. Eles foram levados à mesa pelo ministro Felix Fischer. 

HC 184.619

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