Bolo mágico

2ª Turma do STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

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5 de maio de 2020, 16h13

É possível a deflagração de persecução penal com base denúncia anônima, desde que ela seja seguida de diligências para averiguar os fatos antes da instauração do inquérito policial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra uma estudante acusada de vender bolo de maconha. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (5/5).

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A estudante é acusada de vender "bolo mágico", que seria um bolo feito com maconha, no campus da Unesp de Botucatu, no interior de São Paulo. Ela foi presa em flagrante delito e depois teve a prisão  convertida em constrição cautelar, por supostamente produzir em casa bolos com maconha. 

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela ausência de justa causa. O ministro citou ainda que a autorização judicial de busca e apreensão não foi bem fundamentada, motivo pelo qual votou para cassá-la.

“O argumento de que a ação penal foi instaurada por base na prisão em flagrante da ré e, não por causa da denúncia anônima, mostra-se completamente dissociado da realidade. A prisão se deu a partir da busca e apreensão realizada na casa, medida que foi autorizada exclusivamente com base na denúncia anônima”, considerou o ministro. Em fevereiro, Gilmar Mendes já havia deferido liminar para suspender o processo penal.  

O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido quanto aos fundamentos para conceder o HC. Ele entendeu que a denúncia foi apresentada com base em informações suficientes, como prints de conversas que mostravam a venda dos doces.

O ministro afirmou que, pela quantidade da droga e as condições pessoais da mulher, que é ré primária, seria possível aplicar o princípio da insignificância e absolvê-la. Ele votou para denegar a ordem, mas conceder o Habeas Corpus, de ofício, considerando a atipicidade da conduta.

HC 180.709

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