interesse personalíssimo

Não cabe a terceiros questionar supostos ataques à Bolsonaro, diz Lewandowski

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5 de maio de 2020, 15h00

Por ilegitimidade ativa, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou interpelação judicial de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFAção de interesse personalíssimo não pode ser interposta por terceiros

De acordo com a ação, Maia adotou condutas contra o presidente e fez declarações ofensivas a Bolsonaro e à sua administração.

Dentre as reclamações contra Maia está uma "disputa injustificada com o Presidente da República quando, em 16/4/2020, [Maia] conduziu a votação de um pacote de despesas que impõe imensa dívida ao governo sem, no entanto, demonstrar qual seria a origem do dinheiro, o que, segundo afirmam, trará imensos riscos à economia do país".

Na decisão, desta terça-feira (4/5), o ministro considera que estão ausentes os requisitos de admissibilidade da medida e por ilegitimidade ativa dos autores. De acordo com Lewandowski, o caso trata de "interesse personalíssimo", que deve ser exercido individualmente por quem se sente ofendido. Segundo o ministro, não é admitida qualquer espécie de substituição processual nestas hipóteses.

Nenhuma das declarações, disse o ministro, "foi feita diretamente contra qualquer dos autores, tampouco dizem respeito à raça, gênero, profissão ou quaisquer outros atributos por eles ostentados, ou mesmo ao exercício da advocacia, daí porque inexiste qualquer nexo entre tais declarações e o suposto direito alegado na inicial".

Clique aqui para ler a decisão
PET 8.808

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