Subordinação Jurídica

Juiz do Rio de Janeiro não reconhece vínculo trabalhista entre site e colunista

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5 de maio de 2020, 7h13

O respeito aos princípios e às diretrizes empresariais não configura traço de subordinação jurídica, mas instrumento de preservação da identidade da marca com o seu público. 

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Juiz não reconheceu vínculo entre colunista e empresa

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Ribeiro Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), não reconheceu vínculo trabalhista entre um colunista e a ESPN.

Segundo os autos, o blogueiro escrevia livremente, sem imposições por parte do site quanto às pautas e ao número de textos a serem publicados semanalmente.

Assim, não estavam presentes todos os requisitos necessários para configurar relação trabalhista (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica). 

“Não havia, a despeito do alegado na exordial, direcionamento do blog, nem obrigação de entregar quantitativo mínimo de textos e vídeos, bem como estabelecimento dos tipos de conteúdo que deveriam necessariamente ser publicados. Ao contrário, havia liberdade de criação com harmonia às políticas empresariais”, afirma a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, “desses elementos probatórios emerge a constatação de que a parte autora de fato se ativou em benefício da parte ré, como colunista eletrônico (blogueiro), mas sem qualquer traço de subordinação”. 

Para comprovar a falta de subordinação jurídica foi acostado aos autos as orientações gerais da ESPN para seus colunistas. No texto, a empresa afirma que “os blogueiros são livres para escrever o que quiserem”, desde que não difamem, xinguem e estimulem a violência. 

0100495-89.2019.5.01.0242

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