ADIs no Supremo

Mais duas ações questionam subteto de servidores estaduais e municipais

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5 de maio de 2020, 17h26

José Cruz/Agência Brasil
Ministro Gilmar Mendes será o relator
José Cruz/Agência Brasil

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e o PTB ajuizaram no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando, respectivamente, o subteto remuneratório dos auditores fiscais dos estados (ADI 6.400) e dos servidores civis estaduais e municipais (ADI 6.401). As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras que tratam do mesmo assunto.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal determina que o teto remuneratório dos servidores civis dos estados e dos municípios é, respectivamente, o subsídio mensal do governador e do prefeito. O parágrafo 12 do dispositivo faculta aos estados, com alteração em suas constituições, adotarem como teto máximo remuneratório o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

Administração tributária
Na ADI 6.400, a Febrafite alega que a medida viola princípio da isonomia ao diferenciar auditores fiscais com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades tributárias definidas pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional, de igual ou maior complexidade ou relevância, somente pelo fato de integrarem unidades federativas diferentes. Segundo a federação, os auditores estaduais podem fiscalizar e lavrar auto de infração de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais.

A entidade requer requer que o STF suspenda qualquer interpretação e aplicação do subteto tendo como parâmetro o salário dos governadores aos auditores fiscais dos estados, de modo a prevalecer como teto único da administração tributária os subsídios dos ministros do STF, assim como ocorre com os servidores federais.

Constituição estadual
Na ADI 6.401, o PTB argumenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional emenda à Constituição paulista que estabeleceu como limite único da remuneração dos servidores estaduais e municipais o valor do subsídio mensal dos desembargadores daquela corte. Segundo o partido, outros TJs estaduais decidiram de forma diversa, de forma favorável à mudança, o que gera insegurança jurídica.

A legenda pede que o STF declare a constitucionalidade das emendas às constituições estatuais que fixaram o subteto único de desembargador para os servidores do Poder Executivo, inclusive procuradores e professores, mesmo quando a emenda tenha sido de iniciativa parlamentar, facultando aos municípios a mesma previsão nas suas leis orgânicas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADIs 6.400 e 6.401

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