Valor irrisório

STJ aumenta indenização para mãe de menor morto em centro socioeducativo

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4 de maio de 2020, 15h27

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O Superior Tribunal de Justiça pode revisar o valor indenizatório em situações bastante excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, confirmou decisão individual do ministro Francisco Falcão que aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga à mãe de um adolescente infrator que morreu em uma unidade socioeducativa no Acre.

A mulher apresentou recurso ao STJ sustentando a necessidade de majoração da indenização, sob o argumento de que a verba fixada nas instâncias inferiores foi irrisória. Em decisão monocrática, o relator, ministro Francisco Falcão, aumentou a indenização para R$ 50 mil. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende ser possível essa revisão quando o valor da indenização for irrisório. 

No caso analisado, explicou o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça do Acre destoou da jurisprudência do STJ para situações análogas à dos autos, como mostram os precedentes AgInt no REsp 1.531.467 e AgRg no REsp 1.368.026.

Para Falcão, diante das circunstâncias que envolveram o caso, o valor arbitrado pela Justiça estadual foi irrisório. "Mostra-se ínfimo o valor fixado pela instância ordinária, destoante do que vem sendo prestigiado pela jurisprudência, merecendo ser revisto nesta Corte de Justiça", destacou.

Ao negar provimento ao agravo interno do Estado do Acre, o ministro afirmou que o entendimento aplicado ao caso tem amparo na jurisprudência, o que autorizou o julgamento do recurso especial da mãe do menor em decisão individual, conforme preceitua a Súmula 568. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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