Via ADPF

Rede questiona no STF nova regra da Funai sobre limites de terras indígenas

Autor

4 de maio de 2020, 21h15

O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal a validade da Instrução Normativa (IN) 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça. O novo regramento alterou as regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados. O relator da ADPF 679 é o ministro Luiz Fux.

Agência Brasil
Parque Indígena do Xingu, no Mato Grosso Agência Brasil

De acordo com petição, a norma anterior (Instrução Normativa 3/2012) tinha a finalidade de fornecer aos proprietários de imóveis rurais a mera certificação de que foram respeitados os limites com os imóveis vizinhos onde vivem indígenas, sem a necessidade de que a área estivesse em processo de demarcação.

Contudo, com as alterações, a Funai deverá emitir o documento somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo.

O MPF já havia recomendado à Funai que a nova IN fosse anulada. Segundo o Parquet, a nova normativa permite, de forma ilegal e inconstitucional, o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.

Para o partido, a mudança fragiliza a proteção às terras indígenas e descumpre os critérios exigíveis pela Constituição Federal e por acordos internacionais. A Rede aponta desrespeito ao direito dos indígenas de serem ouvidos mediante consulta livre, prévia e informada e ao seu direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, por meio da qual são preservados sua cultura, seus valores e seu modo de vida.

Assim, a sigla pede a invalidação da IN 9/2020 por incompatibilidade com os preceitos constitucionais e o restabelecimento dos efeitos da IN 3/2012.

EC/AS//CF

  • ADPF 679
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!