Combate à Covid-19

Barroso determina entrega a Mato Grosso de respiradores requeridos pela União

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4 de maio de 2020, 20h36

Respiradores adquiridos pelos estados durante a epidemia do coronavírus constituem bens públicos, que não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo na vigência de estado de defesa ou de sítio (artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal).

Foto: Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução
Prefeitura de Porto AlegreMinistro determina entrega a MT de 50 respiradores requeridos pela União

Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou à Magnamed Tecnologia Médica S.A. que entregue ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, os 50 respiradores adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. 

Em ACO, o estado explicou que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública a fim de suprir a demanda decorrente da epidemia, adquiriu 50 ventiladores pulmonares da Magnamed. No entanto, a União requisitou em caráter compulsório todos os aparelhos produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias.

Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alegou que os respiradores são imprescindíveis para que consiga combater reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19. Argumentou que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.

Segundo Barroso, por meio da requisição, a União pretende concentrar a disponibilidade e a distribuição dos equipamentos num cenário em que são notoriamente escassos. O relator ressaltou, no entanto, que, sem prejuízo do papel desempenhado pela União no planejamento de políticas públicas em âmbito nacional, essa competência deve ser exercida em coordenação com os entes federativos estaduais, municipais e distrital, corresponsáveis pela gestão do SUS.

"A tentativa de requisição unilateral de equipamentos essenciais ao enfrentamento de emergência sanitária adquiridos pelos estados-membros parece revelar o uso abusivo de tal prerrogativa pela União, com potencial comprometimento da autonomia dos entes subnacionais e da competência comum para a adoção de medidas protetivas da saúde da população", afirmou.

Também está configurado, para Barroso, o requisito da urgência. Segundo o ministro, a indisponibilidade dos ventiladores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de mitigação dos efeitos da pandemia traçadas pelo Estado de Mato Grosso, pois a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ACO 3.393

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