Atividade essencial

Juiz não vê fundamento em embargo de planta da JBS

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4 de maio de 2020, 22h15

Por ter adotado medidas de prevenção e proteção aos trabalhadores contra a epidemia de Covid-19, de acordo com protocolos e orientações, um frigorífico da cidade de Passo Fundo (RS) poderá retomar suas atividades a partir de quinta-feira (7/5).

Kateryna Kon
Transmissão comunitária na cidade de Passo Fundo levou a interdição de fábrica 
Kateryna Kon

A decisão foi assinada pelo juiz Luciano Ricardo Cembranel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e atendeu apenas 2 dos 40 pedidos do Ministério Público do Trabalho, que pretendia a interdição de unidade da JBS na cidade gaúcha. 

Segundo o magistrado, "a empresa já observa os protocolos médicos e sanitários, além de estar em constante aprimoramento nesta questão, como está, aliás, em contínuo aprendizado acerca da Covid-19, toda a comunidade médico-científica e autoridades do planeta".

No entanto, prevalece relatório epidemiológico da Secretaria de Saúde de Passo Fundo indicando incremento do número de casos positivados e suspeitos de Covid-19 a ponto de considerar caso de surto. 

"Embora não tenha sido demonstrado cabalmente o nexo causal entre o contágio e o trabalho na empresa, certo é que a transmissão já é considerada comunitária. Assim, não sendo possível identificar os contactantes, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde acima referida, se mostra prudente o afastamento por 14 dias, tendo em vista o período de incubação", afirma o magistrado.

Esse foi um dos dois termos de interdição deferidos pelo magistrado entre os mais de 40 pontos levantados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública referente às medidas de proteção e prevenção dos trabalhadores em meio à pandemia. A fábrica atua com carne de aves e é considerado serviço essencial.

A decisão ainda determina a comunicação e verificação de algum tipo de sintoma da doença antes do embarque dos funcionários no transporte para o trabalho, "devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas". 

O afastamento vale para a partir da decisão de ocorrida em 24 de abril. No retorno aos trabalhos, a empresa está desobrigada de realizar teste em todos os empregados, por respeito à normativa do Ministério da Saúde. Diante da escassez do número de testes, é o órgão ministerial que deve decidir em qual parte da população utilizá-los.

Dentre os pontos contestados pelo Ministério Público do Trabalho, a decisão ainda aponta que, se nas linhas de produção de indústria considerada serviço essencial não há possibilidade de trabalhar com distância superior a 1,5 metro entre os funcionários, a implementação de barreiras físicas é suficiente para reduzir satisfatoriamente os efeitos do coronavírus. Desde higienizadas e substituídas frequentemente.

Clique aqui para ler a decisão
0020265-43.2020.5.04.0662

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