Princípio da boa-fé

Empresa deve cumprir contrato e entregar respiradores ao Estado de São Paulo

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4 de maio de 2020, 12h39

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Com esse entendimento, o juiz Walter Godoy dos Santos Junior, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar pedida pelo Estado de São Paulo para determinar que uma empresa entregue, no prazo de cinco dias, 20 respiradores para a rede pública de saúde.

Foto: Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução
Prefeitura de Porto AlegreEmpresa deve cumprir contrato e entregar respiradores ao Estado de São Paulo

Em 26 de março, foi firmado um contrato entre a empresa ré e uma organização sem fins lucrativos, que se comprometeu a comprar 200 respiradores, ao custo de R$ 12 milhões, e depois doá-los à Secretaria Estadual da Saúde. Porém, consta dos autos que a empresa teria criado embaraços ao cumprimento do contrato, argumentando que o Ministério da Saúde teria requisitado os respiradores.

Segundo o Estado, o Ministério revogou parcialmente o ato requisitório, excluindo do seu objeto os aparelhos destinados a estados e municípios, o que não impediria a empresa de fazer as entregas a São Paulo. Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa, embora tenha firmado contrato com um ente privado, sabia que os respiradores seriam destinados ao Estado e, portanto, não havia motivo para não cumprir com sua obrigação.

"Consigne-se, ante o cenário fático delineado, que parece ter havido, em uma conclusão resultante de um juízo cognitivo sumário, violação da boa-fé objetiva ao longo das tratativas e do pacto firmado entre as partes", afirmou o juiz. "Tal princípio deve ser observado em todas as fases do negócio jurídico, antes da celebração, durante e após. É o que se verifica dos artigos 113 e 422 do Código Civil", completou.

O juiz afirmou ainda que restaram comprovadas a existência de obrigações assumidas pela empresa ré de entrega de bens destinados ao Estado de São Paulo. Assim, de rigor, afirmou Junior, que seja dado cumprimento ao trato firmado entre as partes.

"Vislumbro a presença da fumaça do bom direito, uma vez que se pode constatar, objetivamente, a ocorrência de mora injustificada ao cumprimento das obrigações assumidas pela ré perante as autoras. Por fim, o perigo da demora é intuitivo, na medida em que a frustração do cronograma de entrega estabelecido pelas partes pode custar milhares de vidas ao Estado de São Paulo, que é o epicentro da epidemia no Brasil", concluiu.

Ainda segundo a decisão, a empresa deve entregar semanalmente 20 unidades do aparelho, conforme estipulado no contrato, até que se atinja os 200 respiradores. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

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1021623-46.2020.8.26.0053

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