Falta de manutenção

TJ-MG manda município indenizar menina que perdeu o dedo em parque público

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3 de maio de 2020, 17h07

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Município de João Pinheiro terá que indenizar família de criança que sofreu acidente em parque público
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O juízo da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que sejam mantidos os valores da sentença que condenou o município de João Pinheiro (MG) a indenizar uma criança em R$ 35 mil. Ela se machucou ao descer por um escorregador. A lesão foi grave; um dedo do pé teve de ser amputado.

Além de R$ 15 mil por danos morais, a família da menina vai receber R$ 20 mil a título de danos estéticos causados pelo acidente. 

Na primeira instância, o município foi condenado pelo juiz Felipe Sampaio Aranha, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro. Ao recorrer da sentença, a prefeitura afirmou que não ficou comprovado que o brinquedo em questão era de sua responsabilidade.

Além disso, o município alegou que o Boletim de Ocorrência policial, por ter sido produzido muito tempo depois do acidente e somente com argumentos da mãe, não garantia que a lesão tenha acontecido realmente no parque.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, o desembargador Bitencourt Marcondes, teve o mesmo entendimento da primeira instância. Para o magistrado, a prefeitura foi negligente, pois cabe à administração pública fiscalizar e realizar a manutenção dos equipamentos por ela instalados e de uso comum.

Diante disso, o relator reconheceu o dever da prefeitura de indenizar a família. "A amputação do membro da infante, implicou alteração na sua aparência externa, repercutindo em sua aceitação social e pessoal", afirmou o magistrado. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Leite Praça e Versiani Penna.

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0711280-54.2020.8.07.0001

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