Por quatro meses

Empresa consegue suspender exigências de plano de recuperação judicial

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2 de maio de 2020, 10h20

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Juiz suspendeu exigências de plano de recuperação judicial de empresa afetada pelo avanço da Covid-19 no país

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível do Foro de Santa Bárbara D’Oeste, acatou o pedido da empresa Textil Canatiba e suspendeu a exigibilidade do cumprimento de todas as obrigações do plano de recuperação judicial da empresa por quatro meses.

No pedido, a empresa alega que, por conta da crise gerado pelo avanço da Covid-19 no Brasil, foi altamente impactada economicamente, em decorrência das medidas de restrição e isolamento social.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a empresa demonstrou nos autos que foi, de fato, impactada pela crise gerada pelo novo coronavírus e apresentou centenas de pedidos de compra cancelados e outros tantos de postergação de pagamentos.

Há evidente desequilíbrio econômico-financeiro, uma vez que fora alterada a base fática que levou ao acordo de vontades, já que o fluxo de caixa sofreu queda drástica de praticamente 100% nas últimas semanas. E este desequilíbrio decorreu de evento imprevisível, inevitável e não ocasionado por nenhuma das partes envolvidas na relação jurídica (plano de recuperação judicial)”, ponderou o juiz.

Na decisão, o magistrado ainda lembrou que a recuperanda encontra-se regular com o cumprimento do plano de recuperação. Segundo o advogado da empresa, Roberto Carlos Keppler, sócio do Keppler Advogados Associados, a empresa comprovou nos autos centenas que o faturamento da empresa caiu vertiginosamente. "Houve drástica redução de sua atividade econômica, a impactar sobremaneira no seu fluxo de caixa, gerando, inclusive, inadimplência de sua folha de colaboradores (atualmente cerca de 2.100 pessoas), com custo mensal aproximado de R$ 11 milhões", disse.

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1004884-18.2017.8.26.0533

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