Ato do Executivo mantido

Clínica veterinária deve funcionar em regime de plantão na quarentena, diz TJ-SP

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2 de maio de 2020, 15h23

Não é lícito ao Poder Judiciário, em sede de cognição superficial, ingressar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e tampouco desprezar o interesse do Estado em conferir maior proteção à população e baixar normas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, visando diminuir a transmissão comunitária, sob pena de grave lesão à ordem pública.

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ReproduçãoClínica veterinária deve adotar regime de plantão na quarentena, diz TJ-SP

Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de uma clínica veterinária para retomada de todas as suas atividades. O estabelecimento oferece serviços como banho e tosa, passeios pelas ruas, e creche e hotel para animais, que foram suspensos em razão da quarentena decretada no estado.

O desembargador afirmou que é "inegável" que os serviços veterinários e de nutrição animal são importantes para a população, como aponta nota técnica elaborada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), mas que a própria entidade recomenda que as clínicas e os hospitais veterinários mantenham o funcionamento em regime de plantão, oferecendo serviços como consultas, exames e cirurgias.

"Diante disso, a assertiva de essencialidade para a saúde animal dos serviços de 'day care' e 'hotel de cães' não me parece verossímil neste presente momento em que o convívio e a interação entre tutores e seus animais de estimação se intensificou em decorrência do isolamento social, sendo que muitas vezes a ausência dos donos no dia-a-dia é que normalmente tem o condão de desencadear ansiedade e estresse, fazendo com que as pessoas procurem por esses serviços", disse.

O magistrado também pontuou que, ainda que não se possa ficar indiferente a esses e tantos outros cenários negativos derivados da crise sanitária, as adversidades vão existir para todos e não autorizam, à primeira vista, a concessão da medida liminar.

"Cuida-se, na verdade, de conceito extremamente subjetivo. Embora não se ignore a importância e a necessidade de lazer e gasto energético para muitos animais de estimação, eventuais dificuldades com a mudança de rotina dentro de casa é um problema que certamente também tem afetado a sociedade nos mais diversos aspectos como, por exemplo, os pais em relação a seus filhos pequenos que não podem contar com escolas e creches", concluiu.

0014767-48.2020.8.26.0000

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