Preservação da Vida

Desembargador nega pedido da Universal para reabrir templos em Porto Alegre

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1 de maio de 2020, 12h41

Os municípios têm competência para criar normas e leis que protejam a população do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), desde que não o façam de forma mais permissiva que Estado e União, como já reafirmou o Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de abril, ao referendar medida cautelar na ADI 6.341/DF.

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Pedido de reabertura de igreja em Porto Alegre foi negado
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Por isso, o desembargador Carlos Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido de liminar, em mandado de segurança, da Igreja Universal do Reino de Deus, que busca o restabelecimento de suas atividades na cidade de Porto Alegre. A decisão monocrática, em sede de agravo de instrumento, foi tomada no dia 22 de abril.

No recurso ao TJ-RS, a Universal questiona a restrição imposta pelo Decreto Municipal 20.534/20, que permite a celebração de missas ou cultos se realizados exclusivamente para a captação de audiovisual (filmagem do condutor da celebração do ato religioso), mas veda o ingresso de pessoas nos templos e a formação de filas.

"Há que se destacar, como muito bem observou o juízo a quo [que indeferiu o mandado de segurança na origem], que não se está violando, de forma alguma, os direitos constitucionais de liberdade religiosa ou de proteção dos templos, pois não se está negando a qualquer cidadão o louvável exercício de sua fé. Isso posto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo, indeferindo a tutela antecipatória recursal", definiu Caníbal.

O procurador Eduardo Tedesco, que atua no processo pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), aponta que a decisão é muito importante, pois reafirma a legitimidade dos mecanismos de proteção do direito à vida e preservação da saúde pública adotados pela municipalidade no combate à pandemia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre.

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MS 5001601-17.2020.8.21.3001 

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