Competência municipal

TJ-MG determina reabertura de comércio da cidade de Teófilo Otoni

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1 de maio de 2020, 8h15

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Desembargador acata pedido para reabertura do comércio de  Teófilo Otoni

O desembargador Luis Carlos Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconheceu a validade do decreto municipal que permitia a abertura do comércio em Teófilo Otoni (MG).

A decisão reformou a medida determinada pelo juízo da 2ª  Vara Cível da Comarca do município, que proferiu decisão concedendo tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto municipal e o consequente fechamento do comércio no prazo de 24h.

A Procuradoria-Geral do Município, representada pelos Procuradores Municipais, Luiz de Souza Gomes, Pedro Henrique Dutra e Liliane Almeida de Menezes, interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, gerando a reforma da decisão.

Ao analisar o caso, o desembargador aponta que "a tese elaborada na mera percepção da realidade sem fundamentos técnicos que lhe dão alicerce jamais poderá ser acolhida, especialmente para esvaziar a competência do prefeito municipal na expedição de seus atos administrativos".

O desembargador ainda citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar requerida na ADPF 672, de 02 de abril de 2020, de que não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo.

"Data vênia, se é possível ao chefe do executivo municipal adotar medidas restritivas para a contenção da virose, naturalmente lhe é permitido a adoção de medidas que flexibilizem as restrições, observada a realidade local. Convém novamente lembrar que não há lei federal ou estadual que imponha a adoção do isolamento/quarenta ou do fechamento do comercio não essencial, razão pela qual não vislumbro, neste momento, qualquer ilegalidade no Decreto n. 8.035/2020, que exija a intervenção judicial", escreveu o magistrado.

Conflitos de competência federativa referente à edição de normas para enfrentamento da crise sanitária têm acontecido em várias cidades do país, como em Campina Grande (PB).

1.0000.20.050410-8/001
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