Por Covid-19 e assalto

Juiz de São Paulo reduz em 80% valor de aluguel, por 90 dias

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1 de maio de 2020, 17h13

Em virtude da edição de decretos pelo município e estado de São Paulo — que determinaram a suspensão das atividades de atividades consideradas não essenciais — o juiz Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na capital paulista, determinou desconto de 80% no valor mensal de aluguel, por 90 dias.

Kateryna Kon
Principal motivação da decisão foi crise causada pela epidemia de Covid-19Kateryna Kon

Os decretos (59.283, da cidade de São Paulo, e 59.285, normativa estadual) foram editados com o objetivo de enfrentar a crise sanitária decorrente da epidemia de Covid-19.

A autora da ação é empresa que atua no ramo de joalheria e foi defendida pelos advogados Bruno de Carvalho SilvaGraziella dos Santos Dias e Filipe Cavalcante. Eles invocaram as teses da teoria da imprevisão, fato do príncipe e onerosidade excessiva.

Além da queda vertiginosa no faturamento — causada pela suspensão das atividades comerciais —, a empresa demonstrou ter sido vítima de um assalto, no início do ano, o que também contribuiu para sua situação de penúria.

Ao deferir parcialmente o pedido cautelar,o juiz também suspendeu a ordem de despejo e/ou aplicações das multas e restrições ao crédito, até deliberação final. 

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1004363-06.2020.8.26.0004

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