Organização Criminosa

TRF-3 condena membros de grupo especializado em tráfico internacional

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30 de junho de 2020, 12h48

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou dois réus e absolveu um por organização criminosa ligada ao narcotráfico. Segundo apontou a Polícia Federal, os homens participavam de um grupo especializado em tráfico internacional de cocaína. A decisão foi proferida em 7 de maio.

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TRF-3 condenou membros de grupo especializado em tráfico
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Suaélio Martins Leda, apontado como chefe de tráfico, e o advogado Carlos Bodra Karpavicius foram condenados a seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crime previsto no artigo 2 da Lei 12.850/2013. 

Segundo o TRF-3, além de integrarem organização criminosa, ficou comprovada a transnacionalidade do grupo e a relação com outras organizações independentes do Brasil e do exterior. 

O grupo, de acordo com o Ministério Público Federal, estava estruturado em células que atuavam como distribuidoras, em grande escala, de cocaína para a Europa. As drogas eram camufladas e transportadas em contêineres, via porto de Santos. 

"Das condutas dos acusados denota-se a existência de hierarquia, ajuste prévio e alto grau de confiança, dedicação à execução do crime e divisão de tarefas, não se tratando de mera participação eventual. Foi devidamente provada a estabilidade e a permanência do vínculo subjetivo entre os agentes com a finalidade de praticar o tráfico transnacional de drogas", afirmou o relator do caso, desembargador Nino Toldo. 

Em primeira instância, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara de Santos, absolveu os réus, afirmando que não ficou devidamente comprovada que havia uma conexão entre eles com o objetivo de traficar cocaína. 

0005747-39.2014.4.03.6104

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