Improbidade administrativa

Juiz condena ex-auditor por esquema de fraude de tributos em cargas importadas

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30 de junho de 2020, 11h14

O juiz Etiene Coelho Martins, da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP), condenou um ex-auditor fiscal por atos de improbidade administrativa em uma investigação de esquema envolvendo fiscais da Receita que facilitavam o descaminho de produtos importados no Aeroporto Internacional de Guarulhos e também fraudavam tributos. 

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DivulgaçãoAuditor foi demitido da Receita por fraudar tributos em cargas importadas

O Ministério Público Federal afirma que o esquema consistia em substituir produtos importados de alto custo por uma carga de menor valor (carga clone) no momento do desembarque no aeroporto e, em seguida, liberar os produtos. Com isso, a tributação era feita sobre a carga clone, resultando em arrecadação menor. Na época dos fatos, o réu era o chefe substituto da equipe de trânsito aduaneiro do aeroporto, tendo como atribuições fazer a análise da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), conferência e liberação das cargas importadas.

Segundo o magistrado, "toda essa dinâmica envolvendo a troca das mercadorias é fato incontroverso nos autos, pois há farto conteúdo probatório e não houve contestação neste ponto por parte da defesa". Para ele, ficou provado que o réu integrava de "forma efetiva" a organização criminosa que operacionalizava o esquema.

Martins também destacou que, na esfera penal, o réu foi condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão por descaminho, corrupção e quadrilha. Em sede administrativa, o réu respondeu a processo administrativo disciplinar pelas mesmas acusações e acabou demitido da Receita Federal. "Portanto, não obstante as argumentações trazidas pelo réu neste processo, trago tais conclusões nas esferas penal e administrativa apenas para reforçar as conclusões descritas na presente sentença", concluiu.

O magistrado decretou a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu, ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil no valor de R$ 100 mil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

Processo 5001475-61.2017.403.6119

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