No Distrito Federal

Desembargadora derruba decisão que determinou uso de máscara ao presidente

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30 de junho de 2020, 20h08

A desembargadora Danielle Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, anulou nesta terça-feira (30/6) a decisão que impôs ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em espaços públicos do Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus. 

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na decisão, motivada por um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), a desembargadora afirmou que um decreto do Distrito Federal já obrigou o uso de máscara de proteção nas ruas e não cabe ao Judiciário interferir na questão. 

"Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na Administração do Estado", decidiu a magistrada. 

A decisão derrubada foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, a partir de uma ação popular protocolada por um advogado.

1032760-04.2020.4.01.3400

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