Decisão do CNJ

Desembargador de Santa Catarina que se filmou nu é reintegrado

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30 de junho de 2020, 22h10

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Desembargador foi compulsoriamente aposentado em 2017
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Afastado desde 2017, o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi reintegrado. A decisão é desta terça-feira (30/6) e foi tomada Conselho Nacional de Justiça. O placar para reintegração do magistrado foi de 10 a 5.

No julgamento, relatado pelo conselheiro Henrique Ávilla, a discussão girou em torno da punição dada a Gallo Júnior. O conselho entendeu que a conduta dele não justificaria a aposentadoria compulsória e sim uma suspensão por dois anos. Como já está afastado da magistratura há dois anos, Gallo Júnior já pode ser reintegrado.

Gallo Júnior foi afastado em 2017 depois de ser acusado de corrupção e de agredir a ex-esposa. Para se defender de uma das denúncias, fez um vídeo em que aparecia nu, em frente a um espelho. O objetivo era mostrar que ele é quem havia sido agredido pela mulher.

As imagens foram divulgadas nas redes sociais por terceiros e serviram para basear o pedido de afastamento, concretizado em 2017, pelo Órgão Especial do TJ-SC.

Em dezembro de 2019, o conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu a decisão que afastou o desembargador. O entendimento foi de que fragiliza o direito de defesa do acusado instaurar um único processo administrativo disciplinar para simultaneamente apurar fatos que não guardam conexão entre si.

O Estado de Santa Catarina então impetrou mandado de segurança no Supremo, em que pediu a cassação da decisão administrativa do CNJ e alegou inexistir qualquer vício no processo administrativo disciplinar (PAD).

A decisão acabou revogada em maio deste ano pela ministra Cármen Lúcia, do STF, que alegou que "a reintegração de um magistrado não pode ocorrer por liminar, pois causa insegurança jurídica". "Isso porque eventuais decisões desse julgador durante a vigência da cautelar podem vir a ser anuladas em futura decisão de mérito."

A magistrada acolheu os argumentos, considerando que a decisão deferia ser referendada pelo Plenário do CNJ, o que ocorreu nesta terça.

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