Papo furado

Compartilhamento da "lava jato" com a PGR foi decidido em 2015

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30 de junho de 2020, 22h12

Para esconder da Procuradoria-Geral da República seus métodos de trabalho e explicar sua resistência em prestar contas, os procuradores da República de Curitiba encontraram uma saída que, na hora, pareceu boa. Alegaram que a PGR estaria querendo cavar informações sigilosas. E "explicaram" o motivo da recusa em colaborar: não haveria fundamento legal para o compartilhamento.

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Pedido de compartilhamento partiu dos próprios procuradores da "lava jato"
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Ocorre que uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria autodenominada "força-tarefa da lava jato" dão base jurídica para a partilha de informações. 

Em 6 de fevereiro de 2015, o então juiz federal Sergio Moro autorizou que provas e elementos de informação colhidos pelo Ministério Público Federal no Paraná fossem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal nos processos que envolvessem autoridades com foro privilegiado. Na ocasião, Moro encarregou o MPF de efetivar o compartilhamento "através da Procuradoria-Geral da República", ou seja, compartilhando dados com a PGR. 

"Provas constantes nos inquéritos e ações penais, como interceptação telefônica e telemática, documentos colhidos em buscas, quebras de sigilo fiscal e bancário, podem se mostrar relevantes para instruir os procedimentos a serem instaurados no STF em relação a autoridades com foro privilegiado. Não há qualquer princípio de especialidade que constitua óbice para o compartilhamento de provas colhidas em um processo penal para a instrução de outras investigações ou ações penais", afirma na decisão. 

Pouco mais de três meses depois, em 21 de maio de 2015, uma nova decisão do futuro ministro da Justiça de Bolsonaro autorizou, nos mesmos termos, a remessa de dados colhidos pelos procuradores de Curitiba ao Superior Tribunal de Justiça. 

Uma terceira decisão, desta vez da juíza Gabriela Hardt, autorizou que o envio de informações ao STF e STJ englobasse "todos os fatos e feitos, existentes ou futuros, conexos a assim denominada operação lava jato, a fim de se evitar questionamentos sobre a extensão temporal das autorizações". A ordem foi proferida em 2 de junho de 2015. 

Pedido da "força-tarefa"
Curiosamente, o pedido para remessa de dados partiu dos próprios procuradores da "lava jato" de Curitiba. O primeiro deles [referente ao STF] é assinado, entre outros, pelos procuradores Januário Paludo, Roberson Henrique Pozzobon e Carlos Fernando dos Santos Lima. 

O pedido de compartilhamento com o STJ, sempre via PGR, partiu de Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos e Athayde Lima. Já a solicitação que pleiteou o envio de fatos e feitos, existentes ou futuros, partiu de Dallagnol e Paulo Roberto Galvão Carvalho. 

Os procuradores, que hoje se colocam contra o compartilhamento e desafiam a PGR, chegaram a afirmar na petição que "não há qualquer óbice em remeter as provas que foram produzidas, de maneira legal e lícita, em outros autos, sobretudo em razão da pertinência, essencialidade, complementaridade e relevância das colaborações já homologadas". 

Para omitir informações sobre seus métodos de trabalho, os procuradores afirmaram que a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo — responsável pelo acompanhamento de processos da "lava jato" em Brasília — quis ter acesso a procedimentos e bases de dados da operação "sem prestar informações" sobre a existência de um processo formal para isso ou o sobre o objetivo da medida.

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