Liberdade de imprensa

Ministro Alexandre de Moraes afasta censura prévia a reportagem da RBS

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30 de junho de 2020, 18h29

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do Juízo da Vara Judicial de Espumoso (RS), que havia impedido o Grupo RBS de veicular novas matérias jornalísticas sobre o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 por pessoas que não teriam direito ao benefício.

Carlos Moura/SCO/STF
Carlos Moura/STFMinistro Alexandre de Moraes afasta censura prévia a reportagem da RBS

A reportagem envolve, entre outros, o caso de Ana Paula Pagnussatti Brocco, que, ao ser procurada pelo repórter para dar sua versão dos fatos, acionou a Justiça para proibir a veiculação da matéria. Segundo apuração jornalística, Ana Paula é empresária, tem bom padrão de vida, faz viagens internacionais frequentes e vai se casar em dezembro no Caribe, não se enquadrando, portanto, no conceito de pessoa em situação de vulnerabilidade social.

Na reclamação ao Supremo, a RBS afirmou que a censura prévia violava o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 130, em que declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição Federal de 1988 para assegurar a liberdade de informação jornalística e proibir a censura.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a decisão judicial desrespeitou a proteção da liberdade de manifestação em seu aspecto negativo (censura prévia), "cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática".

O relator ressaltou que a vedação à censura prévia não exime o responsável de responsabilidade em caso de publicações injuriosas e difamatórias. Contudo, a análise deve se dar sempre em momento posterior, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 41.850

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