Sem requisitos

MP-RJ nega acordo de não persecução penal a responsáveis por incêndio no Flamengo

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29 de junho de 2020, 18h52

O Ministério Público do Rio de Janeiro negou proposta de acordo de não persecução penal aos responsáveis pelo incêndio ocorrido em 2019 no Centro de Treinamento George Helal, do Clube de Regatas do Flamengo, conhecido como “Ninho do Urubu”, situado na zona oeste do Rio. O episódio resultou na morte de 10 adolescentes e ferimentos em outros três jovens atletas.

Tomaz Silva - Agência Brasi
Atletas das categorias de base do Flamengo morreram em incêndio em 2019
Tomaz Silva – Agência Brasil

Apresentada após três meses de paralisação do inquérito em virtude da epidemia de Covid-19, a recusa do MP lembra que, em relatório, a autoridade policial entendeu pelo indiciamento por homicídio doloso com o emprego de fogo de membros e ex-membros da Diretoria do Flamengo, de empregados do clube e prestadores de serviço contratados para adaptação de contêiner ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade.

No entanto, o MP aponta que não há como afirmar a ocorrência de dolo eventual na morte dos jovens. Para a entidade, não é viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem assumido o risco do acidente. No entanto, afirma o MP, não restam dúvidas que uma série de condutas imprudentes e negligentes praticadas pelos indiciados contribuíram para o incêndio.

Os indiciados, incluindo o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas.

O MP lista diversos fundamentos para negar os acordos de não persecução penal. O órgão aponta a ausência de requisito fundamental para a celebração: a confissão. Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio. Além disso, como critério subjetivo para a celebração do acordo, é necessário que a aplicação do novo instituto penal seja suficiente para reprimir o crime praticado — hipótese não configurada no caso.

O MP ainda ressalta que, apesar da gravidade do ocorrido, o Flamengo vem procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, numa tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que deu causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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