Outro lado

Defesa de ex-companheira de Caldas contesta informações do advogado

Autor

29 de junho de 2020, 10h44

Em resposta à reportagem sobre o advogado e ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) Roberto Caldas, o advogado de sua ex-companheira, Michella Marys Santana Pereira, contestou informações publicadas. A notícia deu conta de que, até o momento, de um total de 14 acusações contra ele, dez casos foram julgados ou arquivados em seu favor. No procedimento de análise de autoria e materialidade, o próprio Ministério Público desistiu de apresentar as denúncias sobre os fatos relatados que já teriam prescrito. Leia, ao final deste texto, a resposta de Michella e os esclarecimentos de Caldas.

O advogado Pedro Calmon Mendes, em réplica à notícia publicada pela ConJur discorda de que as acusações tenham sido revertidas. A notícia não fala em absolvição, mas não abriu espaço para manifestação da defesa da ex-mulher de Caldas, que está sendo apresentada agora.

A defesa de Michella alega que ela é vítima de uma campanha difamatória promovida por Roberto Caldas, que distribuiria "informações falsas sobre os processos que responde".

"Michella realizou uma única denúncia contra o seu ex-companheiro sr. Roberto Caldas por violência doméstica física, moral e psicológica", explica a nota.

O texto também destaca que Caldas e Michella Marys estão brigando na Justiça pela partilha de bens do casal, e que Marys acusa o ex-marido de usar um documento falso que provaria que ambos optaram pelo regime de separação total de bens. 

O advogado Pedro Calmon disse ainda à ConJur que Caldas ingressou com uma queixa-crime contra ele, Calmon, por ter, no decurso do processo, ofendido a "honra objetiva" de Caldas, difamando-o "por sete vezes, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação, bem como injuriado-o, por duas vezes, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". O próprio Ministério Público recomendou a rejeição da queixa-crime, no que foi atendido pelo juízo.

Leia aqui a íntegra da nota da defesa:

"DIREITO DE RESPOSTA- NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os advogados de Michella Marys Santana Pereira, ex-mulher e vítima de violências físicas e psicológicas por parte de seu ex-marido Roberto Caldas, advogado e ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vêm à imprensa esclarecer e informar o que segue:

O advogado Roberto Caldas está promovendo uma campanha difamatória contra a Sra. Michella Marys, distribuindo informações falsas sobre os processos que responde, e divulgando de forma mentirosa situações de foro intimo sobre a relação anterior de Michella que em nada se relacionam com os fatos em voga.

Michella Marys repudia veementemente a alegação de que teria chantageado financeiramente seu ex-companheiro Roberto Caldas, sendo tais alegações mera estratégia de Roberto para tentar deslegitimar a vítima sobre sua denúncia de violência doméstica.

O ex-casal manteve união estável por 13 anos e nos ditames do Código Civil Brasileiro, a divisão dos bens deverá ser feita sobre o Regime de Comunhão Parcial dos bens, ou seja, a partilha sobre os bens adquiridos na vigência da união, entretanto, para se eximir da devida partilha o Sr. Roberto Caldas está utilizando um DOCUMENTO FALSO sobre o qual alega que o casal teria escolhido o regime de separação total de bens.

Em sua defesa Michella move um processo para declarar judicialmente a falsidade do documento. Ressalta-se que nesse processo Roberto foi intimado a apresentar a versão original do documento e que o mesmo alegou ter “perdido”.

Assim, a perícia em curso é feita sobre a análise de cópias do suposto documento, frisa-se que tais cópias em perícia preliminar já revelaram indícios claros de falsificação da assinatura de Michella.

Inexistindo documento original e impugnadas as cópias, o documento apresentado por ROBERTO não tem nenhum valor jurídico e a partilha deverá se processar na forma da Lei, pelo regime de comunhão parcial de bens que rege a união estável, atualmente TODOS OS BENS DO CASAL estão bloqueados pela Justiça, a pedido dos advogados de Michella para que se processe a partilha depois que for declarada judicialmente a falsidade do referido documento.

Michella realizou uma única denúncia contra o seu ex-companheiro Sr. Roberto Caldas por violência doméstica física, moral e psicológica.

Entretanto, a tipificação dos crimes são de competência do Ministério Público que após análise da denúncia constatou que muitas das ofensas e agressões verbais que poderiam ser capituladas como crimes ESTAVAM PRESCRITAS, não sendo possível o exercício da pretensão do Estado por conta os decurso de tempo, motivo pelo qual NÃO É VERDADEIRA A INFORMAÇÃO DE QUE Michella teria proposto “MAIS DE 14 PROCESSOS CONTRA ROBERTO” nem tão pouco que ROBERTO TERIA SIDO “ABSOLVIDO” DAS ACUSAÇÕES, MAS NA VERDADE FOI BENEFICIADO PELA PRESCRIÇÃO.

Assim, é de suma importância esclarecer que Roberto Caldas, ao contrário do que tem divulgado sua assessoria de imprensa SOMENTE FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE UMA ÚNICA VEZ, NO PROCESSO ACIMA REFERENCIADO. Jamais respondeu a 14 processos como divulga e muito menos foi absolvido de nada. NÃO EXISTE NENHUMA ABSOLVIÇÃO DE ROBERTO CALDAS NA JUSTIÇA CÍVEL OU CRIMINAL DE BRASÍLIA.

Ressalta-se que provas apresentadas por Michella, como declarações testemunhais via escrituras públicas, gravações de áudio de mais de 06(seis) anos, fotos e testemunhas são provas idôneas e legítimas e estão acostadas aos autos do processo de violência doméstica, sendo completamente falsa a afirmação de que tais provas foram rejeitadas pela justiça.

O MPDFT E A ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PEDIRAM A CONDENAÇÃO DE ROBERTO APÓS LONGA INSTRUÇÃO NA QUAL FORAM OUVIDAS DEZENAS DE TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM CABALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.

O processo criminal está concluso com a Juíza responsável PARA SENTENCIAR, sendo TOTALMENTE FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE ROBERTO TERIA SIDO ABSOLVIDO em PROCESSO de violência doméstica (2018.01.1.017261-9).

Conclusão:

Roberto Caldas é um homem violento. Cometeu agressões físicas e verbais contra sua ex-esposa e seus filhos e assediou sexualmente as empregadas domésticas que trabalhavam em sua residência, fatos esses comprovados aos autos.

Sua campanha na imprensa PLANTANDO NOTAS MENTIROSAS E INFORMAÇÕES FALSAS é mais um ato abominável que pratica demonstrando que não tem nenhum arrependimento dos crimes que cometeu e fazendo perpetuar sua violência psicológica com atitudes sorrateiras, ilegais e imorais como essa, revelando um perfil psicológico sombrio e maquiavélico.

Reitera-se aqui por oportuno a luta social em defesa aos direitos e a dignidade das mulheres, sobretudo sobre a hipocrisia do réu Roberto Caldas em ter sem justa causa integrado a Corte interamericana de Direitos Humanos– um dos palcos responsáveis para a criação da Lei Maria da Penha no Brasil.

Michella Marys aguarda pacientemente que SEJA FEITA JUSTIÇA nesse caso que é tão emblemático quanto o caso Maria da Penha."

Depois da publicação desta notícia, a assessoria de Roberto Caldas enviou à redação a carta que segue:

"Nota de esclarecimento de Roberto Caldas

A assessoria do Dr. Roberto Caldas esclarece que as informações contidas no texto intitulado "Ex-juiz da CIDH acusado de violência doméstica reverteu 10 de 14 acusações", publicada neste site, Consultor Jurídico, no dia 22 de maio de 2020, são verdadeiras, comprovadas nos processos e ressalta que foi absolvido de todas as 10 acusações julgadas ou arquivadas até o momento, de um total de 14 acusações feitas pela sua ex-companheira Michella Marys Santana Pereira e pelas duas ex-empregadas, Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza.

Por conseguinte, Dr. Caldas reafirma que somente resta um processo penal a ser julgado e que, após profunda análise do inquérito, o Ministério Público entendeu que somente quatro das 12 acusações feitas naquele processo tinham os indícios mínimos para oferecer denúncia, sendo que, destas, em duas o MP já pediu a absolvição. As quatro acusações pendentes de sentença judicial, vias de fato contra Mima Marys, como também é conhecida, e Giselle Resio Guimarães, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra Michella, se resumem a fatos ocorridos em um único dia, 23.10.2017, em menos de cinco minutos de duração, quando Caldas defendeu uma empregada grávida que se encontrava em risco de ser agredida por Michella.

Ademais, o processo trabalhista movido por uma das ex-funcionárias, baseado em suposto assédio sexual, foi julgado no mérito e a sentença absolveu o Dr. Roberto Caldas de todas as acusações. Os advogados da ex-empregada entraram com recurso, pendente de análise pela Justiça do Trabalho. A absolvição do Dr. Roberto Caldas na esfera penal, quanto às acusações de assédio sexual, se deu em razão de decadência. Os advogados da Sra. Michella Marys preferiram realizar as acusações na mídia e depois formalizaram em delegacia, momento no qual as acusações já haviam decaído e não poderiam ser julgadas quanto ao mérito.

De forma respeitosa, verdadeira e sempre seguindo princípios éticos, Dr. Roberto Caldas prestou informações exatas sobre o andamento dos processos aos quais responde na Justiça, sem omitir ou mentir sobre qualquer fato, inclusive sobre assuntos relacionados ao passado da Sra. Michella Marys, comprovados em documentos e provas que constam nos autos dos processos, assim como o fez ao esclarecer sobre testemunhas e possíveis provas, a exemplo de fotos, áudios editados e alterados, apresentadas pela defesa da Sra. Michella na Justiça que são imprestáveis, devido a recusa dela em fornecer os originais para que se possa verificar a veracidade.

Dr. Caldas repudia a afirmação da defesa da Sra. Michella de que ele teria apresentado à Justiça um contrato de união estável com regime de separação total de bens com assinatura falsificada de sua ex-companheira. Ela não só o assinou como o redigiu. A assinatura dela foi reconhecida e autenticada em cartório. O documento é legítimo e, em seu devido tempo, a Justiça se manifestará e reafirmará a legitimidade do contrato.

Sobre as informações prestadas pela defesa da Sra. Michella relacionadas ao patrimônio em questão, Dr. Roberto Caldas destaca que são inverídicas, porque não foi intentada ação de partilha de bens, em razão de não haver o que partilhar; o Contrato de União Estável com Separação de Bens foi assinado por Michella e por ela redigido, tem fé pública por ter sido autenticado em cartório e ter tido suas firmas reconhecidas também em cartório e não há nenhuma restrição aos bens do Dr. Roberto Caldas, muito menos bloqueio como foi afirmado.

Diante do exposto, Dr. Caldas acrescenta que é totalmente descabido a defesa da Sra. Michella Marys refazer acusações ao mencionar processos já encerrados, especialmente em público, afastado do debate do processo judicial, e que em nenhum momento promoveu campanha midiática contra a sua ex-companheira. Foi Michella Marys quem expôs na imprensa todo o caso, mesmo que protegido por segredo de Justiça, com falsas acusações de violência doméstica, atacando a honra e a dignidade de um homem pacifista e humanista que sempre teve o seu trabalho reconhecido dentro e fora do país, pela sua atuação em defesa dos direitos fundamentais do ser humano, inclusive das mulheres. Trabalho de notório saber jurídico que o alçou à condição de Juiz Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Dr. Caldas destaca que, na mesma linha das decisões judiciais favoráveis até agora, tem plena confiança na comprovação dos fatos perante o Poder Judiciário e aguarda confiante e sereno a sentença final do processo."

Processo 2018.01.1.017261-9

*Notícia atualizada às 13h23 do dia 30/6/2020, para correção de informações. Diferentemente do que dizia o texto, Michella acusou o ex-marido de usar um documento falso, e não de falsificá-lo. Inclusão da carta

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!