Negociação com Sindicato

Empresa de transporte deve readmitir 178 empregados, decide juiz do ES

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29 de junho de 2020, 14h06

As empresas só podem concretizar dispensas coletivas depois de negociar com o sindicato que defende a categoria e de adotar medidas para diminuir os impactos das demissões. 

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Juiz determinou reintegração de 178 demitidos

O entendimento é do juiz Guilherme Piveti, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), ao ordenar, em caráter liminar, que a empresa de transporte rodoviário Viação Águia Branca readmita 178 empregados demitidos durante a epidemia do novo coronavírus. A decisão foi proferida no dia 19/6. 

De acordo com o magistrado, embora o artigo 477-A da CLT afirme que dispensas imotivadas — individuais ou coletivas — não necessitem de autorização prévia de entidade sindical, é necessário ao menos que haja negociação entre as partes. 

"Indispensável o diálogo e a negociação coletiva para a solução dos problemas que atingem um universo maior de pessoas, especialmente de quem depende do esforço diário para prover seu sustento, o que se eleva em grande perversidade quando a pessoa é despedida num momento que está impedida de sair de casa para contenção de um vírus fatal que assola o mundo e sem negociar alternativas, em princípio, com o sindicato da categoria profissional para as pessoas que serão atingidas", diz a decisão. 

O juiz também ressalta que a Constituição prestigia amplamente a negociação, ainda mais quando envolve demissões em grupo. Assim, o diálogo não pode ser afastado por lei infraconstitucional "ao arrepio da constitucionalidade". 

"Se [isso] não bastasse, fazendo uma interpretação sistemática com artigos da Reforma Trabalhista, observa-se o prestígio à negociação coletiva, à resolução consensual de conflitos, o incentivo à participação dos sindicatos, o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, dentre outros instrumentos que determinam a participação dos sindicatos nas relações laborais”, prossegue. 

Por fim, o juiz afirma que, levando em conta a função social da propriedade e da empresa, os empregadores devem tentar adotar, progressivamente e dentro do possível, medidas paliativas previstas na legislação laboral para evitar o desligamento em massa de trabalhadores, sob pena de gerar uma crise econômica e social sem precedentes. 

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0000337-74.2020.5.17.0006

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