Rol de Procedimentos

Após decisão em ACP, planos de saúde são obrigados a cobrir teste de coronavírus

29 de junho de 2020, 21h05

Kateryna Kon
ANS alterou rol de procedimentos após decisão em ação civil pública
Kateryna Kon

Os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus, uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/6), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e consta da Resolução Normativa 458 da agência, de 26/6. A obrigatoriedade passa a valer a partir desta segunda-feira 29/6). Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.  

A alteração do rol de procedimentos atende a decisão judicial dada em ação civil pública.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir: 

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com informações da ANS.   

0810140-15.2020.4.05.8300

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