Lei da Paraíba

Lei que suspende pagamento de consignado fere política de crédito, diz AGU

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29 de junho de 2020, 15h53

Ao permitir a suspensão do pagamento do empréstimo consignado por servidores públicos, adiando o pagamento de parcelas para o final do contrato e sem a incidência de juros, a Lei Estadual 11.699/2020 da Paraíba impacta no desenho da política de crédito definido pelo Banco Central e fere competência exclusiva da União. O diploma paraibano foi editado em decorrência da epidemia de Covid-19.

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Lei suspende pagamento do consignado e adia parcelas, em acréscimos de juros
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Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União deu parecer favorável ao pedido de suspensão da norma em liminar na ação direita de inconstitucionalidade interposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A relatora é a ministra Carmen Lúcia.

Ao analisar o caso, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, apontou que a lei é inconstitucional porque cabe à União legislar sobre direito civil, particularmente sobre obrigações e contratos. A AGU destaca, também, o impacto que a norma terá, já que abrange servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas.

Aos estados, conforme afirma o AGU, seria possível legislar sobre o tema somente quanto à organização administrativa necessária para viabilizar o pagamento do empréstimo consignado por servidores. A Lei 11.699/2020 vai além: não apenas suspende o pagamento, mas determina que essas parcelas sejam incluídas ao final do contrato e sem incidência de juros.

“No presente caso, as disposições da lei atacada interferem nas funções monetária, creditícia e de investimento das instituições financeiras, as quais são regulamentadas por atos normativos federais e por normatização específica do Banco Central do Brasil”, disse o AGU. A lei está em vigor desde 4 de junho e já passou a produzir efeitos.

Decisão local
Prova disso é que a 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa deferiu liminar para, com amparo na norma, obrigar um banco a devolver todos os valores descontados a título de empréstimo consignado do pagamento de delegados da Polícia Civil. O juiz João Machado de Souza Junior entendeu como razoável o direito alegado pela associação autora do pleito.

“Ao entrar em vigor a referida lei, muitos servidores passaram a contar com essa renda “extra” para a assunção de novos gastos, mormente nesse período de pandemia, em que despesas extraordinárias têm sido rotineiras, sejam elas em favor deles mesmos ou de familiares’, concluiu.

Discussão no Congresso
Tramita no Congresso um projeto de lei bastante semelhante sobre o tema. O PL 1.328/20 foi recentemente aprovado pelo Senado e prevê suspensão do pagamento de consigandos por quatro meses por conta da pandemia do coronavírus.

O texto indica que as prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. E também proíbe temporariamente a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.

A medida alcança os mutuários que recebem benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU
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ADI 6.451
0833863-33.2020.8.15.2001

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