Composição cênica

Ação contra assento do MP ao lado do juiz sai do Plenário virtual do STF

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29 de junho de 2020, 20h33

A ação que questiona que o integrante do Ministério Público sente ao lado do juiz saiu do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29/6). O pedido de destaque do caso foi feito pelo ministro Edson Fachin.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia disse que lugar do MP ao lado do juiz não viola isonomia
Nelson Jr./STF

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Cármen Lúcia foi a única ministra a votar até agora, por negar a ação.

Segundo Cármen, o lugar do integrante do MP ao lado do magistrado não é ilegítimo, pois "dirige-se ao atendimento do interesse público primário para qual se voltam todas as atividades estatais, o benefício da coletividade".

De acordo com a ministra, Ministério Público e advogados operam sob perspectivas diferentes. "O primeiro atua em defesa do interesse público e da coletividade, o segundo distingue-se por patrocinar interesse particular e individual. O reconhecimento dessa importante distinção fulmina o argumento de contrariedade ao princípio da isonomia, pois a atuação diferente de cada agente no processo não os desiguala em direitos, até porque juiz, advogado e membro do Ministério Público têm funções distintas, todas essenciais à prestação da jurisdição. Não há ruptura do princípio da igualdade, há a sua interpretação e aplicação segundo a função de cada qual."

Dessa maneira, disse a magistrada, colocar o membro do MP ao lado do juiz demonstra que ele se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público.

Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia
ADI 4.768

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