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PGR diz que investigações da “lava jato” não serão prejudicadas

28 de junho de 2020, 11h10

Por Redação ConJur

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Com uma nota diplomática e habilidosa, a Procuradoria-Geral da República desnudou a tática do grupo que, encarregado da apelidada "lava jato" em Brasília, renunciou às funções que tinham. O "mandato" do grupo se esgotaria dia 30, terça-feira. A mesma manobra o grupo usou poucos dias antes de esgotar o mandato de Raquel Dodge no ano passado — com motivação igual: manter o poder pessoal, absoluto e infenso contra quem os desobedece — seja o STF, o CNJ ou a própria PGR.

Assim que os colegas de Curitiba se rebelaram contra a iniciativa da PGR de verificar os métodos e procedimentos adotados ao longo da "lava jato", os procuradores, para omitir informações, recorreram ao argumento de que as forças do mal estariam investindo contra as forças do bem. Na vida real, o mandamento da impessoalidade no serviço público foi trocado por projetos pessoais, uma opção recorrente, que faz parte do manual do populismo, no mundo todo, desde sempre.

U.Dettmar
Grupo de trabalho na PGR é responsável por conduzir os inquéritos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro
U.Dettmar

O grupo de trabalho da PGR é responsável por conduzir os inquéritos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro investigados pela operação. Entre uma de suas atribuições está a de negociar acordos de colaboração premiada.

Após o afastamento dos procuradores da "lava jato" em Brasília, a PGR afirmou que os trabalhos não serão prejudicados pela mudança, pois "a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações".

Leia a íntegra da nota da PGR:

"A propósito de notícias sobre o desligamento de quatro procuradores do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR), o órgão esclarece:

Os quatro procuradores integravam a equipe na gestão anterior. Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual, a fim de auxiliar a Coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão.

Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações.

A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos.

A PGR persevera na luta incessante para conduzir o MPF com respeito à Constituição e às leis do país, observando especialmente sua unidade e indivisibilidade, em harmonia com a independência funcional, expressas na norma constitucional de 1988."