Sem Resolução de Mérito

Pedido para obrigar União a colocar servidores em teletrabalho é negado

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28 de junho de 2020, 16h22

Foi rejeitado o pedido para obrigar a União a colocar servidores em trabalho home office. A decisão é da juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

TST
MPF e MPT pleitearam adoção de home office para servidores da União
TST

O pleito consta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Eles pediam que, em cinco dias, a União criasse disciplina sobre a "obrigatoriedade de se implementar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em
que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público".

A juíza admite que, diante das circunstâncias resultantes da epidemia de Covid-19, "o gestor público o poder-dever de regulamentar e estimular
o teletrabalho dos servidores sob seu comando", de modo que "resulta perfeitamente legítima a intervenção judicial na hipótese de
descumprimento dessa obrigação, em nome da efetividade dos princípios da Administração Pública e do direito à saúde dos cidadãos".

No entanto, a magistrada extinguiu a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, I, do CPC (indeferimento da petição inicial). Isso porque o pedido é genérico, pois os autores "desconsideram as incontáveis peculiaridades que envolvem o
serviço público". 

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1028547-52.2020.4.01.3400

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